Quem recebeu multas pelo descumprimento de medidas sanitárias durante o período da pandemia de covid-19 poderá quitar os débitos até 31 de dezembro de 2027. A decisão foi tomada nesta terça-feira (09/12) pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que aprovaram em definitivo o projeto de lei que prorroga o prazo para o pagamento das penalidades. O texto agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Pimentel.
Tramitando em regime de urgência, a proposta prevê que não haverá cobrança de juros, multa moratória ou inscrição dos débitos em dívida ativa. A aprovação foi expressiva: 24 votos a favor e apenas 3 contrários. E não são só os comerciantes que serão beneficiados – a prorrogação contempla débitos de pessoas físicas e outros segmentos, lançados até 28 de março de 2022, quando as multas deixaram de ser aplicadas.
Vale lembrar que as sanções financeiras pelo descumprimento das medidas sanitárias durante a pandemia foram estabelecidas pela lei municipal 15.799/2021 e variavam de R$ 150 a R$ 150 mil. Esta já é a quarta vez que o Legislativo estende o prazo para o pagamento dessas multas.
A proposição tem como autor principal o líder do Governo na CMC, Serginho do Posto (PSD), e conta com a assinatura de 26 dos 38 vereadores de Curitiba. Na justificativa da matéria, argumenta-se que a superação da crise decorrente da pandemia “é um processo gradativo, ainda não concluído por vários empreendedores e comerciantes”.
A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno na sessão de segunda-feira (08/12), com 31 votos favoráveis e 5 contrários, após um debate que se estendeu por duas horas com a participação de 19 vereadores.
Durante a discussão, diversos argumentos foram levantados, desde a defesa ou rejeição de uma possível anistia dos débitos, passando pelos impactos das restrições sanitárias sobre os comerciantes (especialmente os pequenos), até críticas e contrapontos ao negacionismo, com defesa da ciência e da vacinação. Também foram questionados aspectos sobre a justiça da medida, seus critérios e possíveis benefícios indevidos.



