Câmara municipal

Vereador de Curitiba perde mandato após fraude eleitoral

Foto: Câmara Municipal de Curitiba / divulgação.

O mandato do vereador de Curitiba Sidnei Toaldo (PRD) foi cassado pela Justiça Eleitoral por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, nesta quarta-feira (08/10), também tornou inelegíveis por oito anos quatro candidatas do partido.

Durante o pleito, o PRD lançou 12 mulheres e 27 homens para disputar vagas na Câmara Municipal. De acordo com a sentença, parte das candidaturas femininas teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem a real intenção de participar da disputa.

O magistrado destacou a baixa votação das candidatas como um dos principais indícios de fraude. Entre elas, Márcia Lurdes Correa da Rosa, que recebeu apenas 21 votos; Márcia Regina Araújo Correa, 31; Berenice Damaceno Lima, 26; e Lúcia Dutra Porto, 35 votos. Os números, segundo o juiz, revelam inexpressividade eleitoral e sustentam a tese de candidaturas fictícias.

Outro ponto considerado foi a ausência de movimentação financeira nas campanhas. As despesas registradas se limitaram a doações de serviços de contabilidade, assessoria jurídica e impressão de materiais básicos, sem registros de gastos reais com propaganda. Em um dos casos, por exemplo, a candidata produziu apenas 1.500 santinhos e 42 adesivos, além de duas publicações nas redes sociais durante todo o período eleitoral. As evidências reforçaram, segundo a sentença, o caráter de “candidatura laranja”.

Na defesa, os investigados alegaram que o baixo desempenho nas urnas não comprova fraude, mas reflete mudanças no comportamento do eleitorado entre 2020 e 2024. “O fato de uma candidatura apresentar desempenho modesto não implica a inexistência de intenção séria de concorrer”, afirmaram na resposta apresentada ao juiz.

Sobre a falta de recursos de campanha, o grupo argumentou que o partido é novo e que promessas de repasse da direção nacional não foram cumpridas. Apesar das justificativas, a Justiça considerou que houve violação da regra de paridade de gênero, resultando na cassação e na inelegibilidade das envolvidas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Por que a cassação?

Nas eleições proporcionais, os votos vão primeiro para o partido, e não diretamente para o candidato. O número de cadeiras conquistadas depende do total de votos que a legenda recebe. Depois disso, as vagas são distribuídas entre os candidatos mais votados dentro do partido. 

Por isso, quanto mais candidatos registrados, maior o potencial de votação da legenda, o que torna tentadora, para alguns partidos, a prática de inscrever candidaturas femininas apenas para preencher a cota mínima de 30% exigida por lei.

Segundo o juiz, no caso do PRD, os votos atribuídos às mulheres serviram apenas para inflar o total do partido, ajudando a garantir cadeiras na Câmara. Embora Sidnei Toaldo não tenha sido apontado como o responsável direto pela fraude, ele perde o mandato automaticamente, pois foi eleito em uma chapa cuja irregularidade foi comprovada. 

A decisão justificou que, se outro candidato do partido tivesse obtido mais votos, ele é quem ficaria com a vaga. Com a cassação, o caso agora segue para revisão do TRE-PR, que decidirá se mantém ou reverte a decisão de primeira instância.

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