São 846 em Curitiba!

Vai contratar um transporte escolar? Saiba como escolher o melhor

Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná.

Com o fim das férias de verão se aproximando, chega o momento em que os pais precisam se preocupar com o deslocamento dos pequenos para a escola. Quem não tem como levar pessoalmente, pode utilizar dos serviços prestados pelas vans de transporte escolar, mas você sabe se as condições daquela empresa que você contratou ou está querendo contratar estão corretas? No Paraná são 12,5 mil veículos cadastrados para este tipo de transporte, enquanto em Curitiba, que tem novas regras em 2020, são 846.

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Segundo dados da Federação Nacional de Inspeção Veicular (FENIVE), os veículos que prestam este tipo de serviço precisam cumprir várias regras exigidas pela NBR 14.040, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).  A normativa prevê, por exemplo, a qualidade dos pneus, sistema de freios e suspensão, presença dos cintos de segurança, de extintor de incêndio, instalações elétricas e bateria.

“Infelizmente, falta muita conscientização da população em geral e até mesmo do poder público, das prefeituras que contratam esse tipo de serviço para transportar os alunos da rede escolar”, critica Ênio Ferreira, presidente da Fenive.

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Novas regras em Curitiba

Segundo a prefeitura de Curitiba, novas regras para o transporte escolar começaram a valer já no dia 2 de janeiro de 2020. Entre as novidades, está a obrigatoriedade da presença de um monitor em veículos que transportam estudantes até a 4ª série do Ensino Fundamental. Este profissional deve ser treinado para a assistência e monitoramento dos estudantes e isso deve ocorrer até que o último aluno desembarque do veículo.

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Dicas pra escolher o transporte escolar

*Confira os dados do motorista. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação para dirigir veículos na categoria D, ter passado por curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar e possuir matrícula específica no Detran para realizar o transporte escolar.

*Ônibus, micro-ônibus, vans e kombis devem apresentar autorização especial do Detran para realizar o transporte de escolares. Essa autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.

*Os veículos que fazem o transporte escolar devem, obrigatoriamente, apresentar a inspeção veicular em dia, em cumprimento às exigências da NBR 14.040 da ABNT.

*Monitore o serviço diariamente e esteja atento ao comportamento do seu filho, faça perguntas e preste atenção aos relatos que ele apresenta.

*A lei não exige a presença de um monitor, mas um serviço de segurança e qualidade conta com a figura de um monitor para dar apoio às crianças durante todo o trajeto, desde o momento do embarque.