Impugnado

TRE impede Renato Freitas de utilizar verbas públicas em campanha eleitoral

Vereadores de Curitiba votam, em 1º turno, pela cassação de Renato Freitas.
Foto: Reprodução.

O juiz de plantão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no último final de semana, Rodrigo Amaral, deferiu liminar impedindo que o vereador cassado e candidato a deputado estadual Renato Freitas (PT) utilize verbas públicas do fundo eleitoral e do fundo partidário até o julgamento de seu registro de candidatura. O juiz acatou argumentos do deputado federal Filipe Barros (PL), que impugnou a candidatura de Freitas alegando que o ex-vereador está com os direitos políticos cassados pela decisão da Câmara Municipal de Curitiba, que determinou a perda de seu mandato por quebra de decoro parlamentar por ter perturbado culto religioso e realizado manifestação política no interior da Igreja do Rosário.

O juiz reconheceu que as candidaturas sub judice têm direito à realização de todos os atos de campanha até uma decisão colegiada sobre eventual indeferimento de candidatura. No entanto, ele apontou “o provável indeferimento do requerimento de registro de candidatura do impugnado, diante da possível inelegibilidade, o que torna temerária a distribuição de verbas públicas para serem aplicadas em uma candidatura que tende a não ser deferida”.

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Lembrando que a cassação por quebra de decoro é uma das causas de inelegibilidade, o juiz sentenciou que “o perigo da demora também está presente ante ao trâmite mais alongado da ação de impugnação de registro de candidatura, podendo existir dilação probatória e prazos mais longos que os requerimentos de registros não impugnados, o que pode acarretar o seu julgamento pelo Colegiado apenas às vésperas do pleito, quando então o candidato já se utilizou de verbas públicas para promoção de uma candidatura natimorta”.

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar que sejam, desde logo, obstados, para o fim de utilização na campanha eleitoral do candidato ora impugnado, os repasses de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até ulterior deliberação desta Corte paranaense”, despachou, suspendendo as verbas públicas para a candidatura de Renato Freitas.

O advogado do petista, Guilherme Gonçalves, disse acreditar que seu cliente voltará a ter acesso aos recursos dos fundos “quando for deferida a nossa liminar na ação de anulação que estamos movendo contra a decisão da Câmara de Curitiba”.