O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu nesta última segunda-feira (19) os cinco lotes previstos no edital da URBS sobre a licitação do transporte coletivo de Curitiba. Em decisão monocrática, o conselheiro Fabio Camargo apontou possíveis conflitos entre os editais de concessão do transporte da capital, que é conduzido pela URBS, e da região metropolitana, que é realizado pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP).

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O Tribunal de Contas entende que a licitação do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana podem estar prevendo operação dos mesmos serviços sem definir com clareza de quem é a responsabilidade.

No caso das linhas de ônibus, por exemplo, a licitação metropolitana prevê a mudança de quatro linhas que hoje funcionam de forma compartilhada, entre Curitiba e cidades vizinhas. No entanto, o edital da URBS prevê manter as linhas na configuração atual. Entre as linhas compartilhadas, estão Barreirinha/São José e Colombo/CIC. A situação levantou dúvidas do TCE a respeito de quais empresas seriam responsáveis por operar esses trajetos depois das concessões.

Na mesma lógica, o TCE também aponta a manutenção dos terminais de ônibus e das estações-tubo, que poderiam ter custos previstos nos dois contratos. O conselheiro Fabio Camargo, em decisão, entendeu que a licitação antes de esclarecer esses pontos poderia comprometer os futuros contratos. A medida é cautelar, mas precisa ser analisada pelo plenário do Tribunal de Contas nesta quarta-feira (21).

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Procurada pela reportagem da Tribuna do Paraná, a Prefeitura de Curitiba disse que ainda não foi notificada pela decisão.