O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) mandou suspender a licitação promovida pela Urbanização de Curitiba (Urbs) para escolher a nova empresa responsável por modernizar o EstaR, o sistema de estacionamento rotativo da capital. O contrato, com valor estimado em R$ 101,7 milhões e duração de 10 anos, prevê a implantação, operação e manutenção de novas tecnologias.
A licitação busca contratar uma empresa para modernizar e operar o sistema tecnológico do EstaR, que continuará sendo administrado pela gestão pública. A proposta abrange a instalação de câmeras e sistemas inteligentes para a leitura automática de placas, o mapeamento digital das vagas na cidade, a implementação de softwares para gerenciar cobranças e ocupação, além de obras e instalação de equipamentos físicos nas vias públicas.
A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro-relator Mauricio Requião de Mello e Silva. Ao analisar o edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, o relator apontou que o documento traz regras confusas sobre pagamentos e restringe a concorrência.
O relator apontou quatro falhas principais no edital:
- Contas confusas sobre o pagamento: Segundo o TCE-PR, o documento não deixa claro como a empresa vencedora será paga. Em um trecho do texto da Urbs, consta que a vencedora receberá até 90% do dinheiro arrecadado a mais pelo EstaR. Em outra parte, são citados 20%. Na avaliação do Tribunal, essa contradição gera dúvidas em quem vai disputar a licitação.
- Informações “escondidas”: A Urbs afirmou ter feito cálculos internos sobre o faturamento do EstaR nos próximos 10 anos, mas não apresentou esses números para todas as empresas interessadas, o que, segundo o relator, dificulta a elaboração de propostas justas.
- Fórmulas sem explicação: O texto traz cálculos e siglas para definir o pagamento, mas não explica o que significam na prática.
- Proibição de parceria entre empresas: A Urbs proibiu que empresas se juntassem em grupo (consórcio) para disputar a licitação. Para o TCE-PR, proibir isso diminui o número de concorrentes sem justificativa consistente.
Para explicar a decisão de suspender a licitação temporariamente, o conselheiro-relator afirma que um contrato de valor alto e duração longa não pode continuar enquanto houver regras que possam gerar dúvidas, sob o risco de provocar cobranças indevidas e discussões na Justiça no futuro.
O que acontece agora?
Com a decisão do TCE-PR, a licitação do EstaR está congelada. No texto, o relator determina que a Urbs e o seu presidente, Ogeny Pedro Maia Neto, apresentem explicações e corrijam as falhas do edital em até 15 dias. O processo só voltará a andar após nova avaliação do TCE-PR.
Procurada pela Tribuna do Paraná, a Urbs disse que respeita a decisão e que apresentará o recurso cabível dentro do prazo legal estabelecido. “O edital de contratação visa promover a evolução do serviço de estacionamento rotativo nas ruas de Curitiba, com foco na facilitação do seu uso pelos motoristas”, diz a nota.
