Uma ex-operadora de caixa de uma rede de supermercados da Região Metropolitana de Curitiba receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais após comprovar que sofreu humilhação no trabalho. Segundo depoimentos colhidos no processo, a empresa fazia os operadores de caixa aguardarem cerca de 15 minutos para ir ao banheiro. Em duas ocasiões, a funcionária terminou o expediente com as roupas molhadas de urina.
Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais negou o pedido de indenização. O juízo entendeu que a trabalhadora não conseguiu demonstrar que o constrangimento decorreu de normas da empresa. A decisão também considerou razoável o tempo de espera para uso do banheiro, já que a função envolve movimentação de dinheiro em espécie e registro de compras.
Ao recorrer, porém, a ex-funcionária obteve decisão favorável da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Ela reafirmou que precisou permanecer no posto de trabalho, em duas ocasiões, mesmo após urinar nas próprias roupas. Em sua defesa, o supermercado alegou que não havia registros internos dessas situações nem orientação para impedir que funcionários utilizassem o banheiro.
Com base nos depoimentos, o desembargador Ricardo Tadeu concluiu que, embora 15 minutos possam parecer um período curto, esse tempo pode ultrapassar os limites fisiológicos de algumas pessoas. Segundo o relator, a espera imposta aos operadores levou empregados a urinarem nas próprias roupas, situação vivida tanto pela autora da ação quanto por uma testemunha.
Ao fixar a indenização em R$ 50 mil, o colegiado considerou a gravidade dos fatos, a responsabilidade da empresa, o período de trabalho da funcionária e a capacidade econômica da rede de supermercados. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
