Processo

STF revalida provas de investigação sobre mortes de pacientes em UTI de hospital de Curitiba

Médica Virgínia Soares de Souza. Foto: Antônio More / Gazeta do Povo / Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no fim de agosto a validade de provas obtidas durante investigação sobre mortes de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Geral do Hospital Evangélico de Curitiba, em 2013. A decisão foi proferida de forma individual pelo ministro Alexandre de Moraes na análise de recurso extraordinário apresentado pela acusação e reformou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou, em 2025, parte das provas coletadas.

Entre os elementos que voltam a ser considerados válidos estão informações de 1.670 prontuários médicos de pacientes que morreram na unidade entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013. Essas evidências foram obtidas a partir de mandado de busca e apreensão e utilizadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em denúncias contra a médica responsável pela UTI, Virgínia Helena Soares de Souza, e outros profissionais. Eles foram acusados de homicídio qualificado e formação de quadrilha.

A decisão do STF atendeu a recurso apresentado pelo MPPR. O magistrado definiu que a busca foi realizada no contexto de uma investigação que já contava com “indícios concretos de autoria e materialidade” e teve delimitação compatível com os crimes investigados: “homicídios reiterados, praticados em série, por profissional em posição de controle sobre o ambiente em que ocorreram os óbitos”.

Com esse entendimento, ações penais que estavam suspensas por terem sido baseadas nas provas anteriormente anuladas poderão voltar a tramitar. O mesmo ocorre com inquéritos policiais que dependiam dos prontuários médicos apreendidos durante a operação de busca e apreensão. Contudo, a defesa ainda pode recorrer dessa decisão de Moraes.

Segundo investigação conduzida pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa), da Polícia Civil do Paraná (PCPR), os denunciados atuaram para que medicamentos fossem administrados aos pacientes sem justificativa terapêutica, levando à morte de pelo menos 101 pessoas.

STJ anulou provas

Em abril de 2025, a Quinta Turma do STJ considerou nulo o mandado que permitiu o recolhimento dos prontuários médicos. Segundo o colegiado, o documento era genérico, não delimitava de maneira precisa quais fatos estavam sendo investigados e nem individualizava adequadamente os alvos da investigação.

Conforme o entendimento dos ministros, o fato violou o devido processo legal e permitiu uma busca indiscriminada de provas, quando se apura uma grande quantidade de informações na esperança de encontrar evidências incriminatórias. A prática é conhecida como fishing expedition.

À época, a médica respondia a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio doloso qualificado, sob a acusação de ter antecipado a morte de pacientes. Segundo o STJ, todos os processos tiveram origem na decisão judicial que autorizou a apreensão dos prontuários médicos.

Na decisão que permite a retomada das ações, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, a prática de fishing expedition é caracterizada quando não há “qualquer embasamento prévio” para a investigação. O mandado de busca e apreensão invalidado, afirmou, não era o primeiro ato investigativo, mas o “terceiro passo de uma sequência lógica e progressiva de apuração.”

Antecederam as buscas pelos prontuários, segundo a decisão da Suprema Corte, interceptações telefônicas; duas buscas e apreensões anteriores, relacionadas a pacientes nominalmente identificados a partir das interceptações; depoimentos de testemunhas e uma auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que apontou irregularidades em prontuários de óbitos ocorridos no setor.

“A busca então impugnada não visava ‘vasculhar’ à procura de qualquer ilícito, mas confirmar, no universo de óbitos ocorridos sob a gestão da investigada na UTI, a extensão de um padrão criminoso delineado pelas diligências anteriores”, entendeu Moraes ao analisar o recurso do MPPR.

Em 2023, a médica foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Paraná do processo no qual foi acusada pela morte de sete pacientes da UTI que chefiava.

A Tribuna do Paraná tentou contato com a defesa de Virgínia, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. O espaço continua aberto para eventuais manifestações.


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