Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de duas leis municipais que tratam da progressão de carreira e da remuneração dos professores da rede pública de Curitiba. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.477.280, na última quarta-feira (6), a Corte considerou inconstitucionais trechos das Leis Municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014, que estabelecem os planos de carreira e salários dos servidores da educação.

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As duas leis criavam regras para a progressão dos professores, com reflexos na remuneração. O plano previa progressão vertical, com mudança de nível na tabela salarial conforme a apresentação de títulos e comprovantes de escolaridade, como especialização, mestrado e doutorado. Também havia a progressão horizontal, dentro do mesmo nível acadêmico, mediante avanço entre referências ao longo da carreira, condicionado a critérios como avaliação de desempenho, tempo mínimo de serviço e participação em cursos de formação e capacitação.

A legislação aprovada em 2014 estabelecia ainda um cronograma para a implantação das mudanças, com percentuais fixos de reajuste e enquadramento salarial que deveriam ser aplicados automaticamente a partir do fim de 2016 e ao longo de 2017.

Segundo o STF, no entanto, esses dispositivos violaram o artigo 169 da Constituição Federal, que exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a concessão de vantagens ou aumentos na remuneração de servidores públicos. Para os ministros, as leis municipais criaram aumentos, movimentações e enquadramentos na carreira sem garantir previamente os recursos necessários para custeá-los.

Professores não terão de devolver valores

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A decisão do STF não determina a devolução de valores já recebidos pelos professores nem desfaz progressões e enquadramentos que já foram efetivamente implementados. O impacto está nas progressões previstas pelas leis de 2014 que ainda não haviam sido concedidas.

“É aquilo que a gente chama de modulação dos efeitos. O que já foi feito, o que já foi implementado de progressão, as parcelas remuneratórias já recebidas e as aposentadorias que já foram concedidas, não vai existir uma devolução e nem uma obrigação de reversão. Mas, daqui pra frente, essas leis não vão poder servir de argumento para a concessão de novos benefícios”, explica a advogada Mariane Yui Shiohara Lübke, professora do programa de pós-graduação stricto sensu do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

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Ela ressalta que os efeitos da decisão da Corte dizem respeito exclusivamente aos dispositivos das Leis Municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014 analisados na ação. “A declaração de inconstitucionalidade é para aquela lei específica, não existe uma revisão automática de todas as leis que incorreram neste mesmo fato”, diz.

Com o veredito do STF, os professores que não receberam essas progressões não poderão exigir a implementação com base nos dispositivos anulados, inclusive em ações judiciais que tenham como objetivo cobrar essas parcelas. A decisão também impede que novas progressões previstas exclusivamente nesses trechos sejam implementadas.

Em nota à Tribuna do Paraná, a Prefeitura de Curitiba ressaltou que a decisão do plenário do STF “determinou que os enquadramentos e progressões que eventualmente tenham sido feitos em favor das categorias na época sejam mantidos”. “Esta decisão do STF não interfere nas novas leis (16.201/23 e 16.202/23) que definem novo modelo para o crescimento dos servidores”, completou.

Hoje, a Lei Municipal nº 16.201/2023 corresponde ao plano de carreira dos professores de educação infantil, enquanto a Lei Municipal nº 16.202/2023 se aplica aos profissionais do Magistério.

Prefeitura tenta barrar progressões desde 2017

A disputa judicial começou em 2017, quando a Prefeitura de Curitiba alegou falta de recursos e suspendeu a implementação de progressões e promoções previstas no plano de carreira. Com o congelamento, ficaram paralisados mecanismos como o avanço linear, o avanço por titulação e a mudança de classe.

As entidades sindicais recorreram à Justiça para exigir o cumprimento das regras e o pagamento dos valores correspondentes. A discussão começou na Justiça Estadual e, em agosto de 2019, a primeira instância reconheceu o direito dos servidores ao enquadramento e determinou o pagamento das diferenças.

A Prefeitura recorreu até o STF e argumentou que as regras de progressão eram inconstitucionais porque as leis aprovadas em 2014 não indicavam a fonte dos recursos nem apresentavam o impacto orçamentário para financiar os aumentos nos anos seguintes. No julgamento do recurso, o STF deu razão ao Executivo e declarou inconstitucionais os dispositivos que criavam progressões e aumentos sem a correspondente previsão orçamentária.

“A aprovação de leis tem muito de negociação. Muitas vezes, ela pode ter uma violação a um dispositivo da Constituição ou estar faltando um documento, mas, se o governo tem maioria, aquela lei vai ser aprovada. Esse projeto de lei vai para o Poder Executivo e, porque tem uma vontade política ou uma pressão da classe, a lei acaba sendo aprovada. Quando a gente tem uma mudança de governo, como nesse caso, o governo muitas vezes não quer implementar ou não tem condições financeiras e vai buscar se houve algum vício legislativo”, analisa Mariane.

O Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (SISMMAC), por outro lado, criticou a decisão e afirmou que ela prejudica a categoria. Segundo a entidade, a Prefeitura teria contribuído para o problema ao congelar a carreira e, posteriormente, questionar na Justiça as próprias regras que havia aprovado.

“O objetivo do recurso do município sempre foi um só: não pagar o que deve ao magistério. A Prefeitura descumpriu a própria lei que regulamentou, congelou a carreira em 2017 e depois passou a atacar juridicamente a legislação que ela mesma deixou de aplicar”, afirmou o sindicato em nota.

A entidade também classificou o resultado como um retrocesso para os professores e afirmou que a decisão pode abrir margem para outras disputas judiciais. O SISMMAC aguarda a publicação do acórdão para avaliar os próximos desdobramentos na Justiça.