A médica Virgínia Soares de Souza conseguiu anular no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 1.670 prontuários médicos. A 5ª Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso da defesa determinando a nulidade dessas provas, ou seja, elas não poderão ser utilizadas em ações penais sobre o caso.
O colegiado entendeu que os prontuários foram obtidos de forma indevida ou abusiva, sem o devido respeito aos limites legais ou éticos, o que comprometeria sua validade e eficácia no contexto processual. A decisão não suspende ainda o processo.
Em nota, o escritório de Elias Mattar Assad, que atua na defesa de Virgínia Soares de Souza, comemorou a decisão do STJ. “Com essa decisão, a defesa obteve um significativo avanço, o que pode resultar no arquivamento de todos os procedimentos”, comunicou o escritório de advocacia.
Relembre o caso
A médica Virgínia Soares de Souza, é acusada de provocar a morte de diversos pacientes quando era chefe da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), a médica agiu de maneira torpe nos casos, por se sentir “onipotente” e ter o poder de “decretar o momento da morte” das pacientes. O objetivo de Virgínia, de acordo com o MP, seria liberar leitos na UTI do hospital. Os episódios suspeitos vieram à tona em 2013, a partir de uma investigação do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra Saúde (Nucrisa), da Polícia Civil.
A acusação considerou que sob a liderança da médica Virgínia, a equipe aplicava medicamentos bloqueadores neuromusculares, conjugados com fármacos anestésicos, que levavam pacientes naquele estado à morte. Esse grupo de medicamentos foi chamado de “kit morte” nas alegações finais. Além das aplicações dos medicamentos, a ventilação mecânica teria sido diminuída.
Em julgamentos anteriores, Virgínia foi absolvida. Em 2023, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram por quatro votos a um que a médica não iria a júri popular.
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