Campina Grande do Sul

Soldado da PM que cometeu homicídio em partida de futebol vai a júri

Cinco meses após o crime que chocou Campina Grande do Sul, a justiça definiu que o soldado da Polícia Militar (PM) Eurico Gerson Araújo Pires irá a júri popular. Ele é acusado de matar o representante comercial Gilson Camargo, 28 anos, em uma partida de futebol no dia 17 de julho deste ano, e a decisão foi apresentada pela juíza Paula Figueira na manhã desta terça-feira (6).

De acordo com o advogado da vítima, Brunno Marcelino Pereira, o processo corre em segredo de justiça. Por isso, somente defesa e acusação receberam a informação. “Fomos intimados porque saiu a decisão em que juíza entendeu que o caso trata-se de homicídio qualificado e fraude processual. ”, afirma.

Segundo ele, Paula é conhecida por fundamentar muito bem suas decisões, e este caso comprovou isso. “Ela apresentou várias e várias páginas de argumentação falando a respeito de diversas situações. Entre elas estão os vídeos gravados no momento do crime e também o fato de que não houve nenhuma testemunha que viu a vítima armada, pois a única coisa que encontraram com o corpo foi uma garrafinha de água”, conta.

Ainda não há data para o júri popular, mas o advogado acredita que ele aconteça em março do ano que vem. “Até lá, o policial continua preso porque a defesa tentou interpor vários pedidos de liberdade, mas todos foram indeferidos”.

Escolha dos jurados

Enquanto isso, a justiça seleciona os jurados que darão o veredito a respeito do caso. “Primeiro é realizado um sorteio entre moradores de Campina Grande do Sul e, entre eles, serão eleitas as sete pessoas que colocarão em prática esse dever cívico”, comenta Brunno.

O policial está respondendo a dois processos por conta deste assassinato. Um é o criminal, que já é uma ação penal na justiça comum. O outro é um Inquérito Policial Militar (IPM), que apura sua conduta como militar.

Em nota, a PM informou que esse inquérito foi concluído e enviado para apreciação da Vara da Justiça Militar Estadual (VAJME), que entendeu que o caso seria de competência da Justiça comum.

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