O ano de 2026 marcará o início de uma nova era tributária no Brasil. A partir de 1º de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começarão a vigorar, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132, conhecida como Reforma Tributária do Consumo.

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Para orientar as empresas sobre as novas obrigações, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando as principais mudanças. O documento esclarece tanto as obrigações principais quanto as acessórias relacionadas aos fatos geradores do próximo ano.

A partir do primeiro dia de 2026, os contribuintes terão que emitir documentos fiscais eletrônicos destacando a CBS e o IBS em cada operação, seguindo regras específicas definidas em notas técnicas. Quando disponibilizadas, também será necessário apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e documentos fiscais de plataformas digitais.

Uma novidade importante é que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. Vale ressaltar que essa inscrição não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

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Entre os documentos fiscais eletrônicos que precisarão destacar os novos impostos estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), entre outros.

É importante destacar que o contribuinte impossibilitado de emitir documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

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Alguns documentos já possuem leiautes definidos, como a NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo, mas ainda aguardam definição de datas de vigência. Outros, como a NF-e Gás e as Declarações dos Regimes Específicos para setores como instituições financeiras e seguros, estão em construção.

As plataformas digitais também terão obrigações específicas para prestação de informações sobre operações e importações realizadas por seu intermédio, com leiautes e datas a serem definidos posteriormente.

Uma boa notícia para os contribuintes é que 2026 será considerado um ano de teste para a CBS e o IBS. Aqueles que emitirem documentos fiscais ou declarações de regimes específicos conforme as normas vigentes estarão dispensados do recolhimento desses tributos. O mesmo vale para contribuintes que não tenham obrigação acessória definida.

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação através do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico no SISEN. Será necessário preencher um requerimento para cada benefício passível de compensação em cada programa. Tire aqui todas as suas dúvidas e acesse as informações de Curitiba sobre o Imposto Sobre Bens e Serviços.

Quais operações o IBS vai atingir?

O IBS incidirá sobre uma ampla gama de operações, como:

  • Compra e venda de bens;
  • Prestação de serviços;
  • Locação, permutas e doações com contrapartida;
  • Concessões, cessões e licenciamento de direitos;
  • Arrendamento mercantil e outros negócios onerosos;
  • Operações com bens imóveis, incluindo locação.

O que muda para os contribuintes?

  • Empresas e pessoas físicas que se enquadrem em certas condições (como aluguel ou venda de imóveis com frequência) estarão sujeitas ao IBS.
  • Pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional poderão escolher recolher o IBS dentro ou fora do regime simplificado.
  • Pessoas de baixa renda receberão cashback (devolução de parte dos tributos pagos) em serviços essenciais como energia, água, gás e esgoto.

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