A raça de um réu foi mencionada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, na setença de um homem de 42 anos acusado de participar de uma organização criminal. O caso veio à tona na noite de terça-feira (11) em uma postagem em uma mídia social da advogada Thayse Pozzobon, que defende o réu.

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Na sentença de Natan Vieira da Paz, a juíza relata que o homem “seguramente” integra grupo criminoso “em razão de sua raça. A advogada acusa a juíza de violar a Constituição e pede para que o cliente tenha a sentença anulada. Natan foi condenado a 14 anos e 2 meses por prática de furto, roubo e por integrar organização criminosa, mas segue em liberdade.

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Thayse assumiu a defesa de Nathan no fim de julho e apenas terça-feira teve acesso à sentença. Ao ler pela primeira vez o documento, a advogada percebeu que algo estava diferente na decisão. “Eu li e reli e não acreditei. Trechos que demonstram racismo e vários erros de português. Não podemos mais aceitar este tipo de conduta por parte dos magistrados em pleno século 21. Ela não foi imparcial e isto implica na vida de uma pessoa”, disse a advogada.

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Na sentença, a juíza relata Natan é réu primário e “nada se sabe de sua conduta social. Na sequência, a juíza escreve o trecho polêmico: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, relata parte da decisão proferida no dia 19 de junho.

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Ao ser informado do que estava ocorrendo, o rapaz teria ficado constrangido e deixou a cargo da advogada as medidas que seriam tomadas, inclusive com o pedido de anulação da sentença.  “Essa sentença deve ser anulada e irei recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Já acionei a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] do Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça e as comissões de igualdade e direitos humanos”, afirma Thayse.

Processo administrativo

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou que a Corregedoria-Geral da Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos relativos à sentença da juíza Inês Marchalek Zarpelon. A OAB Paraná está solicitando ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Ministério Público providências para apuração dos fatos. O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, acredita que a sentença é um retrocesso e espera uma reparação desta conduta da magistrada. “A decisão é inaceitável, imprópria e inadequada. Ela está na contramão de tudo o que buscamos e queremos. Lutamos por igualdade, queremos o fim do preconceito e não sua disseminação. Essa sentença retroage centenas de anos. Julgar alguém pela cor é de um retrocesso que merece toda a repulsa. Cor não revela caráter. Esperamos que haja no âmbito do Judiciário a devida reparação dessa conduta e a punição cabível”, desabafou o presidente da OAB Paraná.

A magistrada no começo da tarde, declarou por meio de rede social que em nenhum momento cometeu racismo e que a frase foi retirada de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa. Ainda na explicação, a juíza pede desculpas para quem de alguma forma se sentiu ofendido. ” Informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém” relatou a juíza.


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