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Quais as diferenças entre as notas Curitibana e Paraná

Programas combatem sonegação fiscal e dão prêmios para consumidores. Foto: Alexandre Mazzo
Programas combatem sonegação fiscal e dão prêmios para consumidores. Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo.

Os programas Nota Paraná e Nota Curitibana combatem a sonegação fiscal, aumentam a arrecadação de impostos, dão créditos para descontos em outros tributos e ainda entregam polpudos prêmios mensais para consumidores de produtos e serviços. Mas há algumas diferenças significativas sobre o famoso bordão “CPF na nota?”.

O que é Nota Paraná?

É o programa do governo estadual, que usa como base o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Paraná devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores por meio de créditos depositados diretamente na conta bancária indicada no cadastro. Outra compensação possível é a destinação para o pagamento de parte ou da integralidade do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cada R$ 50 em compras o consumidor ganha um bilhete eletrônico e com ele concorre a prêmios que vão de R$ 10 a R$ 50 mil – e R$ 200 mil ou R$ 120 mil em meses específicos.

O que é Nota Curitibana?

É o programa de Curitiba, válido apenas para estabelecimentos da cidade, que usa como base o Imposto Sobre Serviços (ISS). O consumidor pode usar notas de academias, escolas particulares, lavanderias, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, cabeleireiros, hotéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros. A prefeitura vai sortear prêmios mensais de até R$ 50 mil – com um extra de R$ 150 mil no dia do aniversário da cidade (29 de março), mas concorrerão apenas inscritos até às 23h59 desta segunda-feira (12). O consumidor ainda pode abater até 30% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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Como saber qual programa usar?

“Não tenha dúvida, peça sempre o CPF na nota”, afirma Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná. O programa estadual incide sobre mercadorias, inclusive alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. O Nota Curitibana funciona com base em um imposto municipal por meio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Logo, esses tributos não se misturam mesmo em estabelecimentos que devem emitir os dois.

“Os hotéis são bons exemplos. Vai funcionar assim: se o hotel fornece mercadorias no frigobar (refrigerantes, chocolates) ou mesmo almoço, e o consumidor comprar, o local deverá emitir a nota fiscal eletrônica do estado, em relação ao recolhimento do ICMS. Se o consumidor utilizar apenas o serviço, será a nota do município sujeita ao ISS”, afirma Gambini.

Um salão de beleza é outro exemplo. O estabelecimento oferta serviços e também pode oferecer produtos. Essa revenda por terceiros está sujeita ao ICMS, logo, a nota fiscal será destinada ao programa estadual. Já a prestação do serviço é referendada pelo modelo municipal. As farmácias de manipulação também encontram esse paralelo. A manipulação é um serviço, sujeita ao ISS, e a comercialização está enquadrada no ICMS.

“Cabe ao consumidor requerer as duas notas fiscais. E cabe ao estabelecimento se informar sobre qual nota fiscal emitir”, completa Gambini.

Tem como mensurar qual vale mais a pena?

O importante nesse quesito não é a comparação, porque ambos são programas de responsabilidade fiscal e trabalham paralelamente. A participação dos consumidores estimula o recolhimento dos impostos, que revertem em benefícios sociais para a cidade e o estado, como saúde e educação.

O Nota Curitibana espera um incremento de até R$ 150 milhões por ano para investimentos na capital. O Nota Paraná ainda não divulgou um balanço detalhado sobre a arrecadação ao longo dos últimos dois anos e meio.

Os programas também têm perfis diferentes em relação ao abatimento em outros impostos. O Nota Paraná devolve créditos periodicamente para os consumidores e permite o acúmulo para quitação do IPVA. Já o Nota Curitibana trabalha com a possibilidade de desconto no IPTU. Como os dois programas trabalham com descontos em outros impostos, a “recuperação” depende do perfil dos consumidores.

Estabelecimentos que negarem a emissão de notas fiscais estão sujeitos a multa. Foto: Felipe Rosa
Estabelecimentos que negarem a emissão de notas fiscais estão sujeitos a multa. Foto: Felipe Rosa

E o sorteio qual vale mais a pena?

De acordo com a prefeitura de Curitiba, 35.890 pessoas já se inscreveram no programa Nota Curitibana até esta segunda-feira (12). A administração municipal espera crescimento de 10% a 15% no volume de adesões nos próximos meses. Já o Nota Paraná envolve 2.054.132 participantes, de acordo com números de fevereiro deste ano.

A prefeitura vai premiar R$ 230 mil por mês, divididos em R$ 50 mil para o primeiro prêmio, R$ 20 mil para o segundo, R$ 10 mil para o terceiro, e 15.000 prêmios de R$ 10. Serão 15.003 premiações no total, praticamente uma para cada concorrente.

Já o Nota Paraná distribui R$ 50 mil para o primeiro, R$ 30 mil para o segundo e R$ 20 mil para o terceiro, e ainda outras 249.997 premiações de R$ 10 a R$ 1 mil reais. No total, são 250 mil prêmios. A chance de sorteio é uma a cada 50 milhões para os três primeiros prêmios, muito parecida com a concorrência da Mega-Sena. Já para os sorteios de R$ 10, as possibilidades são bem maiores: uma a cada três possibilidades, ou 30,66%.

Alerta para os estabelecimentos

Os estabelecimentos que negarem a emissão das notas fiscais estão sujeitos a multa pelo Código Tributário. O Nota Paraná prevê punição de R$ 1 mil para descumprimento das determinações legais, mas há reduções em relação a quantidade de autuações e nos prazos de pagamento. Atualmente, 9.236 denúncias aguardam a lavratura do auto de infração. Desde o começo do programa, já houve 821 autos de infração.