PL do Pai Presente

Projeto prevê 120 dias de licença-paternidade para servidores de Curitiba

Imagem mostra os pais segurando os pés de um bebezinho recém nascido.
Foto: Depositphotos.

O projeto, atualmente sob análise da Procuradoria Jurídica (ProJuris), propõe alterações no artigo 89 da LOM, estabelecendo de forma expressa o direito à licença-paternidade para funcionários públicos municipais. A medida prevê 30 dias consecutivos de licença, com vencimentos e vínculo empregatício garantidos, podendo ser estendida até 120 dias em casos específicos, como falecimento da mãe ou incapacidade física ou psicológica para cuidar do recém-nascido.

Um aspecto inovador da proposta é a determinação de que o início da contagem da licença se dará a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer primeiro. Essa abordagem visa assegurar um suporte mais efetivo às famílias no período crítico pós-parto.

Laís Leão, ao defender a medida em plenário, destacou a importância de Curitiba se alinhar às diretrizes constitucionais de proteção à infância. “Hoje, os trabalhadores têm míseros cinco dias de licença-paternidade remunerada. É o tempo de um feriado prolongado. Um país que inviabiliza a proximidade de um pai e um filho que acaba de nascer não pode ir longe. E Curitiba vai longe. Curitiba é referência nacional em muitas pautas e tem agora mais uma oportunidade de ficar na vanguarda na regulamentação de um direito tão importante”, analisou a vereadora, ao destacar, ainda, o comprometimento da bancada feminina com a pauta, independente de posições político-partidárias e ideológicas.

A proposta, apelidada de “PL do Pai Presente”, faz parte de um movimento nacional suprapartidário que busca pressionar o Congresso Nacional a regulamentar a licença-paternidade em âmbito federal. “As mudanças municipais e estaduais fazem diferença, mas a grande mudança precisa vir lá de Brasília”, complementou Leão.

Os autores da emenda argumentam que a medida concretiza princípios constitucionais como isonomia entre gêneros, proteção integral da criança e direito à convivência familiar. Eles ressaltam que a licença de apenas cinco dias, ainda vigente em muitas esferas, é “reconhecidamente insuficiente e incompatível com os objetivos de uma cidade comprometida com os direitos sociais e com os princípios da dignidade da pessoa humana”.

O que muda com o projeto?

Abaixo, um resumo comparativo entre o texto atual da Lei Orgânica e as alterações propostas:

DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICAO QUE DIZ A LOMO QUE MUDA A PARTIR DA EMENDA
Licença-paternidade (inciso XII do art. 89)Não está regulamentada de forma expressa na LOM. A Lei Orgânica menciona genericamente o regime jurídico dos servidores e as licenças no art. 89, mas sem previsão específica sobre licença-paternidade.Passa a constar no inciso XII: “licença-paternidade, sem prejuízo do vínculo com a administração pública e dos vencimentos, com duração de 30 dias consecutivos”.
Início da contagem do prazo da licençaNão há norma expressa sobre o marco inicial da licença-paternidade ou maternidade.Novo § 3º do art. 89: determina que os prazos das licenças comecem a contar a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorrer primeiro.
Ampliação em situações excepcionaisNão há previsão legal sobre prorrogação da licença.Novo § 4º do art. 89: a licença-paternidade poderá ser estendida até 120 dias nos casos de falecimento da mãe ou incapacidade física ou psicológica.
Segmento beneficiadoO art. 89 se aplica aos servidores públicos municipais, mas não há detalhamento da licença-paternidade.A nova redação tem destinação expressa aos servidores municipais do sexo masculino, em caráter geral ou em condições de vulnerabilidade familiar.
Fundamento jurídico e constitucionalA Lei Orgânica, em sua redação atual, não especifica a licença-paternidade, ainda que reconheça direitos sociais e princípios como dignidade da pessoa humana.A proposta busca antecipar-se à regulamentação nacional, fundamentando-se em decisão do STF sobre omissão legislativa e no art. 227 da CF (proteção integral à criança).

A alteração na LOM que visa ampliar a licença-paternidade tem a autoria de toda a bancada feminina do Legislativo, além de Laís Leão, também assinam a proposição as vereadoras Andressa Bianchessi (União), Camilla Gonda (PSB), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Indiara Barbosa (Novo), Meri Martins (Republicanos), Professora Angela (PSOL), Rafaela Lupion (PSD), Sargento Tânia Guerreiro (Pode) e Vanda de Assis (PT). Também são coautores os parlamentares Angelo Vanhoni (PT), Hernani (Republicanos) e Marcos Vieira (PDT).

Manda pra Tribuna!

Você conhece pessoas que fazem coisas incríveis, viu alguma irregularidade na sua região? Quer mandar uma foto, vídeo ou fazer uma denúncia? Entre em contato com a gente pelo WhatsApp dos Caçadores de Notícias, pelo número (41) 9 9683-9504. Ah, quando falar com a gente, conte sobre essa matéria aqui! 😉

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna