A criação de um programa que quita dívidas habitacionais foi aprovada, em primeiro turno, pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na terça-feira (23/09). O projeto de lei, encaminhado pelo governo, prevê a quitação automática de contratos com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil.

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A iniciativa trata de débitos em contratos com a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). Conforme o projeto, 17 mil famílias paranaenses poderão se beneficiar do programa.

De acordo com a proposta, a ideia é que famílias que vivem há anos nestas residências, mas não conseguem pagar as dívidas, possam manter a posse dos imóveis, regularizando a situação. A medida pretende auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para isso, a proposta também inclui a remissão integral de multas e juros moratórios.

A iniciativa também destaca a redução dos custos que a Cohapar tem com a cobrança das dívidas e com ações judiciais. “Quem tem uma casa popular geralmente possui baixa renda e, muitas vezes, não consegue pagar a conta, correndo o risco de perder o imóvel. E o estado pode gastar mais nessa cobrança judicial do que o valor da dívida. Por isso a aprovação desse projeto é tão importante”, defendeu o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD).

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Na terça, o texto passou em primeiro turno, mas recebeu algumas emendas. As alterações deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de voltarem ao plenário para segunda votação.

Quem poderá se beneficiar de projeto que perdoa dívida da casa própria?

Conforme a proposta, o programa abrange contratos com dívidas vencidas e prestes a vencer de até R$ 7 mil nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação da lei.

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Segundo o projeto, o programa contempla 29 modalidades de financiamento ligadas à Cohapar. A quitação será automática, mas depende da concordância do beneficiário por meio de um documento próprio.

Para ter o benefício concedido, o imóvel não pode ser objeto de ação judicial e o dono deve comprovar que o local está sendo utilizado como residência dele e da família.