Pela redação do substitutivo geral, será considerado cão comunitário o animal que, embora não tenha proprietário único e definido, mantenha vínculos de afeto, dependência e manutenção com pessoas da comunidade onde vive. O texto prevê que esses animais possam ser submetidos à esterilização cirúrgica, identificação e registro, com devolução ao local de origem, exceto em situações de risco à saúde pública ou de necessidade clínica comprovada.
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A proposta também cria a figura do cuidador ou mantenedor, descrito como o membro da comunidade que mantém rotina contínua e voluntária de cuidados com o animal. Caberá a esse responsável fornecer água e alimento adequados, zelar pelo bem-estar do cão e comunicar a Rede de Proteção Animal da Prefeitura em casos de acidente, adoecimento ou outras intercorrências.
O texto ainda prevê a possibilidade de cadastro desse cuidador pelo órgão municipal competente e, quando necessário, a entrega de identificação vinculada ao animal assistido.
Substitutivo põe o foco no cão comunitário
A principal alteração promovida pelo substitutivo está no escopo do projeto. Na versão original, a proposta tratava de cães e gatos comunitários e autorizava qualquer cidadão a fornecer abrigo, alimento e água em espaços públicos, inclusive com previsão de distanciamento mínimo de 150 metros de estabelecimentos de saúde.
Com a nova redação, esse desenho mais amplo foi substituído por uma disciplina mais concentrada no cão comunitário, com ênfase em manejo humanitário, termo de responsabilidade, cadastro de cuidadores e articulação com a estrutura municipal de proteção animal.
Outra mudança relevante é o papel atribuído ao Município. No texto inicial, a esterilização, a chipagem e a vacinação poderiam ser feitas com recursos próprios de protetores locais. No substitutivo, a proposta passa a prever que o poder público viabilize serviços médico-veterinários preventivos, especialmente vacinação, além de assistência emergencial quando necessária.
Na justificativa, a autora afirma que “reconhecer esta figura jurídica é conferir dignidade ao animal e segurança aos seus protetores, transformando uma situação informal em uma política pública de zeladoria e cuidado compartilhado”.
Justificativa relaciona proteção animal e saúde pública
Na justificativa do substitutivo, Andressa Bianchessi (União) sustenta que a medida se apoia em “evidências técnicas e necessidades sociais prementes” e menciona o método CED — capturar, esterilizar e devolver — como estratégia para o controle populacional de animais.
Segundo o texto, “ao garantir castração, vacinação e identificação, o Município previne o surgimento de colônias descontroladas e o avanço de zoonoses”, associando a proposta tanto ao bem-estar animal quanto à saúde pública em Curitiba.
A justificativa também aponta que o cadastro de cuidadores poderá fortalecer a interlocução entre a comunidade e a Prefeitura. Além disso, o substitutivo aproxima a proposta da legislação municipal já vigente ao vedar expressamente maus-tratos contra animais comunitários, com referência à lei municipal 16.038/2022, que trata de sanções e penalidades administrativas nessa área.



