A Câmara Municipal de Curitiba avalia projeto de lei que institui a Política de Ordenamento, Segurança e Uso Adequado dos Parques, batizada de Curitiba Verde e Segura. A proposta, de autoria do vereador João Bettega (PL), estabelece diretrizes para garantir a segurança dos frequentadores, a preservação ambiental, o ordenamento dos espaços públicos e a prevenção de ilícitos.

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O projeto também prevê proteção específica para crianças, famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Conforme a justificativa apresentada pelo autor, “Curitiba é reconhecida internacionalmente como uma das cidades mais sustentáveis do Brasil. A extensa rede de parques e áreas verdes representa patrimônio ambiental, cultural e social construído ao longo de décadas de planejamento urbano exemplar, sendo hoje parte indissociável da identidade da cidade e da qualidade de vida de sua população”, disse o vereador.

Apesar desse reconhecimento, Bettega destaca que essa condição “vem sendo progressivamente comprometida por um fenômeno de degradação do uso desses espaços, identificado após denúncias de moradores, frequentadores e entidades comunitárias”.

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O diagnóstico, amplamente documentado pela imprensa local, é grave, segundo o parlamentar. Entre os problemas relatados estão registros recentes de homicídios, assaltos, prostituição e uso de trilhas como palco de encontros sexuais coletivos à luz do dia, na presença de crianças.

Três eixos orientam as ações da política de segurança dos parques

O projeto de lei articula-se em três eixos principais: prevenção, fiscalização e responsabilização. No campo da prevenção, estão previstas medidas como manutenção periódica da infraestrutura dos parques, reforço da iluminação pública e instalação de sinalização sobre normas de uso, horários de funcionamento e canais de denúncia. A ampliação da fiscalização, especialmente em períodos noturnos, também integra as ações propostas.

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O texto ainda contempla ações de monitoramento e integração com órgãos de segurança pública, além de incentivar atividades culturais, esportivas e educativas nos parques. A cooperação com organizações da sociedade civil e Conselhos Comunitários de Segurança também faz parte da estratégia. Medidas de proteção ambiental, como restrição de trilhas irregulares, e a integração das políticas de segurança com áreas como urbanismo, saúde, assistência social e meio ambiente completam o conjunto de diretrizes.

Uso coletivo e lazer são finalidades dos parques municipais

O artigo 5º da Política Municipal de Ordenamento, Segurança e Uso Adequado dos parques da cidade estabelece que os parques municipais são destinados ao uso coletivo, ao lazer, à prática esportiva, cultural, à convivência comunitária e à educação ambiental, devendo sua utilização compatibilizar-se com esses fins.

A proposta assegura que todo cidadão tem direito de frequentar os parques e espaços públicos em condições de segurança, dignidade e adequada infraestrutura.

O texto determina que o Município poderá restringir ou cercar o acesso a trilhas irregulares nos parques, mediante avaliação técnica, em casos de risco à segurança dos frequentadores, falta de iluminação ou manutenção adequada. A medida também se aplica a situações que possam causar danos ao meio ambiente, à fauna, à flora ou aos recursos hídricos. O acesso de agentes públicos para fiscalização, manutenção e monitoramento ambiental permanece garantido.

Infrações administrativas e aplicação de multas

O projeto cria infrações administrativas para condutas irregulares praticadas nos parques municipais. Entre elas estão:

  • atos obscenos,
  • descumprimento das normas de uso,
  • acesso a áreas interditadas,
  • danos à infraestrutura.
  • descarte irregular de resíduos sólidos.

As medidas administrativas poderão ser aplicadas independentemente de eventuais sanções penais previstas na legislação federal.

As infrações poderão ser registradas por agentes públicos no momento da ocorrência ou por meio de imagens de videomonitoramento e relatórios oficiais de fiscalização. O autuado terá garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os recursos arrecadados com as multas, que podem chegar a R$ 1 mil, serão destinados à revitalização dos parques.

O projeto determina ainda que a implementação das medidas ocorra de forma gradual, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Protocolado no dia 16 de abril, o projeto tramita nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba e só irá ao Plenário após o parecer dos colegiados.

Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.