Os Armazéns da Família de Curitiba passam a ter alcance ampliado e novos públicos atendidos. Idosos a partir de 60 anos podem realizar compras nas unidades, sem necessidade de cadastro prévio ou comprovação de renda, bastando apresentar um documento oficial com foto.
A novidade faz parte da modernização da lei do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC), aprovada pela Câmara Municipal (CMC) no dia 5 de novembro e já sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel. A mudança respeita o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).
A atualização da lei também permite que o programa seja estendido para cidades do litoral paranaense e localidades em um raio de até 200 quilômetros da capital. Antes, apenas municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) podiam ser contemplados com as unidades.
A nova legislação também abre portas para convênios com organizações da sociedade civil, creches conveniadas e empreendimentos de economia solidária. Entidades da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e comunidades terapêuticas foram incluídas na lista de possíveis parceiros, podendo fornecer alimentos e produtos diretamente ao programa.
Na teoria, os Armazéns da Família disponibilizam produtos com preços até 30% mais baixos que o mercado convencional.



