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Motorista é autuado por transporte clandestino no Aeroporto Afonso Pena

Campanha tenta conscientizar passageiros a não utilizar transporte irregular no Aeroporto Afonso Pena. Foto: Divulgação

Durante uma ação de fiscalização de transporte clandestino do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, nesta semana, um motorista foi autuado. Ele foi notificado da decisão cautelar do Procon-SJP e orientado a deixar o local, sob pena de multa e apreensão do veículo.

O Procon-SJP registou recentemente uma denúncia de uma consumidora obrigada a pagar R$ 600 por uma corrida do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, até o centro de Curitiba.

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O principal objetivo da ação é conscientizar os passageiros sobre os riscos do transporte clandestino. “O transporte clandestino é uma prática que explora a vulnerabilidade do passageiro, o que pode resultar em danos financeiros e pessoais. A conscientização é o primeiro passo para a prevenção. Ao orientar diretamente o consumidor, conseguimos evitar que ele seja alvo de práticas abusivas ou ilegais”, afirma o superintendente do Procon-SJP, Jaiderson Rivarola.

“Ao contratar serviços por meios oficiais, como táxis credenciados ou aplicativos regulamentados, eles [passageiros] têm mais segurança e seus direitos respeitados”, explica o secretário da Semuttran, Lucas Pigatto.

A iniciativa, promovida em parceria entre a Secretaria de Urbanismo, Transportes e Trânsito (Semuttran) e o Procon de São José dos Pinhais (Procon-SJP), com o apoio da Guarda Municipal (GM-SJP) e da Polícia Militar (PM-PR), aconteceu na quarta-feira (7) e sexta-feira (9).

Opções seguras

O Aeroporto Internacional Afonso Pena possui totens informativos nas portas de entrada e saída com mensagens de alerta em português, espanhol e inglês, que apresentam instruções claras sobre como solicitar transportes seguros.

Atualmente, os passageiros que desembarcam no Aeroporto Afonso Pena têm à disposição quatro modalidades legais de transporte: táxis, carros de aplicativo, ônibus e transporte por empresas de turismo.

Para o transporte turístico, é necessário fazer uma contratação prévia com empresas responsáveis, as quais devem estar devidamente regulamentadas e possuir alvará específico, conforme a Lei Municipal n.º 1.989/2012 e a Lei Federal n.º 12.587/2012, que delega a competência aos municípios para regulamentação e fiscalização desses serviços.

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