Flexibilização das restrições

Ministério Público entra com ação para derrubar bandeira amarela em Curitiba

Calçadão da Rua XV, no Centro de Curitiba. Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ingressou nesta quarta-feira (19) com ação civil pública contra a prefeitura de Curitiba conta da decisão de mudar de laranja para amarela a bandeira que sinaliza os riscos da pandemia de covid-19. A bandeira amarela afrouxa medidas restritivas, permitindo, por exemplo, a reabertura de parques, bares e afrouxando as restrições de horário de funcionamento do comércio.

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A Promotoria de Proteção à Saúde Pública do MP-PR considera a classificação da bandeira amarela em Curitiba inadequada para o momento. O Ministério Público requer na ação que seja determinado que o município “oriente-se, paute-se e execute posturas a partir de matriz de risco adequada à prevenção e ao enfrentamento da covid-19”.

Na ação, o Ministério Público destaca que os números de casos confirmados e de óbitos por covid-19 mantêm-se em nível ascendente e crescente em Curitiba. Mesmo assim, pontua que o município posicionou-se no sentido de trocar a “bandeira” laranja pela amarela, afrouxando as medidas de combate ao coronavírus.

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Segundo a avaliação do MPPR, a alteração foi feita porque a matriz de risco elaborada e utilizada pelo município vem deixando de promover a adequada avaliação de riscos em saúde pública, pois se apresenta qualitativamente inferior e superficial quando comparada com os indicadores propostos pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e Organização Pan-Americana (OPAS/OMS), “os quais também trabalham com indicadores mais completos e específicos, inclusive levando em consideração os recursos humanos disponíveis e cenário epidemiológico mais amplo”.

O MP questiona que, embora as autoridades nacionais e internacionais de saúde preguem a importância dos cálculos levarem em consideração o número de casos diagnosticados e de óbitos por covid-19 referentes aos últimos 14 dias, o protocolo de responsabilidade sanitária e social do município de Curitiba utiliza a comparação apenas dos últimos sete dias.

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Assim, o MP pede, na ação, que seja concedida liminar que determine ao Município de Curitiba a incorporação em sua matriz de risco dos indicadores e da classificação final da avaliação de riscos propostos pelo Conass, Conasems e Organização Pan-Americana e que, a partir do nível de risco corretamente identificado para o atual momento pandêmico e os que vierem a suceder, a prefeitura adote as medidas restritivas também preconizadas pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde.

A prefeitura de Curitiba informou que aguardará manifestação da Justiça.