O Ministério Público do Paraná recomendou que o município de Quatro Barras, na região metropolitana de Curitiba, proíba a realização do Rally da Graciosa e eventos similares na histórica Estrada da Graciosa até que os organizadores apresentem licenças ambientais e planos de reparação de danos ao patrimônio ambiental.
A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça de Quatro Barras e recomenda que a prefeitura se abstenha de prestar qualquer apoio logístico, operacional ou de pessoal a eventos que não comprovem previamente o cumprimento dessas exigências legais. O prefeito deverá informar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias úteis, as providências adotadas.
O Ministério Público destaca, na recomendação, que a Estrada da Graciosa, localizada na região da Serra do Mar, é considerada um patrimônio nacional. A rodovia é tombada pelo Estado do Paraná e integra a Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi e a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Por ser área de preservação, a realização de eventos de grande impacto depende do cumprimento de requisitos ambientais e de preservação do patrimônio cultural, previstos em leis.
O 39º Rally da Graciosa será realizado neste fim de semana, entre os dias 17 e 19 de julho.
Prefeitura de Quatro Barras notifica responsável pelo evento
Em nota enviada à Tribuna do Paraná nesta sexta-feira (17), a prefeitura de Quatro Barras, por meio da Secretaria de Governo, disse que recebeu formalmente a recomendação expedida pelo Ministério Público.
Sobre a situação, a administração esclarece que tomou as medidas cabíveis. “Informamos que o município notificou oficialmente a organização responsável pelo evento em questão, a qual prestou as informações e esclarecimentos necessários para o devido atendimento à Recomendação Administrativa”.
A prefeitura disse ainda que está providenciando uma resposta oficial ao Ministério Público acerca dos esclarecimentos e da documentação apresentada. “O município reitera sua postura de total cooperação e alinhamento com os órgãos de controle, garantindo que o interesse público e a legislação vigente sejam rigorosamente respeitados”.
