A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aceitou nesta segunda-feira (8) o pedido de suspeição do vereador Mauro Bobato (PP) para atuar na comissão responsável por instruir o processo de cassação do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP). Ele é suspeito de coordenar um esquema conhecido como “rachadinha”.
Com a aceitação, de forma unânime – foram 27 votos favoráveis – um novo sorteio foi realizado também nesta segunda para definir um substituto. A vereadora Meri Martins (Republicanos) passa a ocupar o posto de Bobato. Ele havia sido sorteado no dia 1º de junho para compor a comissão.
Com o sorteio, a Comissão agora passa a ser composta por Serginho do Posto (PSD) como presidente, Da Costa (Pode) como relator e Meri Martins como membro.
O vereador protocolou, na última terça-feira (2), ofício em que se declarou suspeito para atuar na Comissão Processante. Bobato justificou o pedido de afastamento por ocupar atualmente uma cadeira na Câmara na condição de suplente, após a cassação de chapa eleitoral decretada pela Justiça Eleitoral nos autos 0600428-94.2024.6.16.0176. Como o processo ainda não transitou em julgado, Bobato sustentou que sua situação jurídica permanece em aberto. Segundo ele, a possibilidade de cassação de Lórens Nogueira poderia produzir efeito direto sobre sua posição na Câmara.
“Hoje eu entendo que o melhor caminho é o meu afastamento desse processo, até para não alegar uma suspeição posteriormente que possa vir a prejudicar mais ainda”, afirmou Bobato ao defender sua saída do colegiado. O vereador afirma não se considerar omisso nem incapaz de exercer a relatoria com isenção, mas entende que o afastamento era a providência mais segura para preservar o processo.
Próximos passos
A Comissão Processante 1/2026 foi criada no dia 1º de junho, depois que o Plenário da CMC recebeu a denúncia contra Lórens Nogueira. O colegiado é responsável por conduzir a fase de instrução do processo: recebe os autos, notifica o vereador denunciado, assegura prazo para defesa prévia, analisa provas, realiza diligências, ouve testemunhas e elabora parecer final. O procedimento deve observar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
O decreto-lei 201/1967 estabelece que o processo precisa ser concluído em até 90 dias contados a partir da notificação do acusado. Encerrado o prazo, uma eventual cassação depende da votação nominal e do apoio de dois terços dos vereadores da Câmara.
