Decisão

Justiça proíbe posto de vender gasolina adulterada na RMC

Veículo sendo abastecido em posto de combustível
Foto: Átila Alberti | Tribuna do Paraná

Um posto de combustíveis em Contenda, na Região Metropolitana de Curitiba, foi proibido pela Justiça de vender combustível adulterado. A decisão aconteceu no dia 21 de agosto, após ação do Ministério Público do Paraná.

A Vara Cível da Lapa atendeu ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça e determinou que o estabelecimento pare imediatamente de comercializar combustível modificado. E não é brincadeira: se descumprir, o posto terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Além disso, precisará apresentar todo mês um laudo que comprove a qualidade da gasolina comum vendida.

Em duas fiscalizações, as irregularidades foram confirmadas. Em março de 2022, descobriram que o posto vendia gasolina comum em quantidade menor do que declarava e com teor de etanol acima do permitido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo). Já em janeiro deste ano, nova fiscalização mostrou que o problema do excesso de etanol continuava.

Na ação judicial, o MPPR deixou claro que vender combustível fora dos padrões não é só uma infração administrativa. É algo que coloca em risco a segurança dos consumidores e ainda prejudica a concorrência leal no mercado.

O Ministério Público também está pedindo reparação por danos morais – tanto coletivos quanto individuais – causados aos consumidores que abasteceram no local.

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