Em uma decisão considerada um marco para a jurisprudência da saúde no Paraná, o Tribunal de Justiça confirmou, por 3 votos a 2, a obrigação de uma operadora de plano de saúde de custear um tratamento contra o câncer avaliado em R$ 2,7 milhões.
O julgamento, realizado em Curitiba, garantiu a cobertura da chamada terapia de células CAR-T para o paciente José Renato Nogaroli, diagnosticado com linfoma grave de grandes células B.
O ponto central da disputa envolveu a comprovação científica e a indicação médica para o uso da terapia inovadora, que utiliza as próprias células de defesa do paciente reprogramadas em laboratório para combater a doença.
A defesa do paciente argumentou que o tratamento já contava com o respaldo científico de alto nível exigido pelas normas do STF e órgãos reguladores, após a falha das alternativas convencionais. Com o resultado favorável na Justiça, o tratamento foi mantido e o custeio integral ficou sob a responsabilidade do plano de saúde.
Relembre o caso
José Renato Nogaroli, de 73 anos, foi diagnosticado com um tipo agressivo de linfoma e necessitava com urgência do procedimento de infusão de células CAR-T, uma das terapias genéticas mais avançadas para o combate a cânceres hematológicos.
Diante do custo de R$ 2,7 milhões e da recusa inicial de cobertura pelo plano, a família recorreu ao Judiciário para obter liminarmente o acesso ao tratamento. A recente decisão do tribunal encerra a disputa sobre quem deveria arcar com os custos, confirmando a responsabilidade do plano de saúde.
