Um casal paranaense foi condenado a pagar 25 salários-mínimos, o equivalente a cerca de R$ 35 mil, por danos morais causados a um menino de 10 anos após desistir de adotá-lo. O caso aconteceu em 2024, em Curitiba. A pena foi publicada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que acatou recurso do Ministério Público (MPPR) para aumentar o valor da indenização, inicialmente fixada em 15 salários-mínimos.
Depois de quatro meses de convivência com a criança durante o estágio que antecede a formalização da adoção, o casal decidiu interromper o processo sem apresentar justificativas consistentes. As únicas alegações foram episódios de desobediência e suposta falta de afetividade por parte do menino.
A forma como a desistência foi conduzida agravou o quadro. Ignorando as orientações da equipe técnica que acompanhava o processo, o casal deixou a criança nas dependências do Fórum sem qualquer explicação prévia, em atitude classificada pelo Ministério Público como “degradante, cruel e violenta”. O menino só compreendeu o que estava acontecendo depois que o casal já havia partido, momento em que começou a chorar e precisou ser amparado pelos profissionais presentes.
Após retornar ao acolhimento institucional, a criança desenvolveu crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de sentimentos de abandono e autodepreciação. No recurso, o MPPR argumentou que o valor inicial da indenização não era proporcional à gravidade dos danos causados, destacando que “a conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo” do menino.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, esta é uma das primeiras condenações no Paraná por dano moral em casos de desistência durante o estágio de convivência. A decisão tem importante papel pedagógico, alertando sobre a responsabilidade necessária àqueles que se candidatam à adoção.
Ao revisar a sentença e aumentar o valor da indenização, o TJPR reforçou “a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.



