O banco Itaú foi condenado por danos morais em um caso de roubo envolvendo uma aposentada de Curitiba. O cartão dela foi roubado e, com isso, os criminosos conseguiram fazer um empréstimo consignado no valor de R$ 12.628, além de saques e compras. De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, a instituição foi condenada por permitir as transações.
De acordo com a relatora da decisão, a juíza Maria Roseli Guiessmann, o caso demonstra violação do dever de segurança por parte da instituição e a falha na prestação dos serviços, pois a realização das operações financeiras eram incompatíveis com o padrão de compra da vítima.
Conforme o processo, o valor do benefício previdenciário da aposentada é de R$ 1.260,78. Após o roubo, em um curto intervalo de tempo, foi feito o empréstimo consignado, saques em um caixa eletrônico que totalizaram R$ 2,4 mil e compras em supermercados e distribuidora de bebidas que ultrapassaram o valor de R$ 4 mil.
Conforme a decisão, o Itaú deverá devolver o valor do empréstimo, e das compras e saques realizados após o roubo com acréscimo de correção monetária. Ao todo, o valor a ser devolvido a aposentada passa de R$ 19 mil.
“A declaração de inexigibilidade deve recair tanto em face do empréstimo consignado realizado, como dos saques e compras, devendo a instituição financeira ser condenada a restituir as parcelas mensais que foram subtraídas do benefício previdenciário da parte autora para quitação do crédito contratado, com o acréscimo de correção monetária”, afirma a decisão.
A reportagem tentou contato com a defesa da instituição e aguarda retorno.



