A partir de 2026, novos veículos passam a ter isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná. A medida vale para automóveis fabricados há mais de 20 anos, ou seja, modelos produzidos até 2006 não precisarão pagar o tributo. 

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Além da isenção para carros antigos, o estado aplicou uma redução de até 49% no valor do IPVA em relação ao ano passado. Com isso, a alíquota no Paraná passa a ser de 1,9% sobre o valor venal dos veículos. O pagamento começa no dia 9 de janeiro de 2026. 

A novidade na faixa dos isentos inclui modelos clássicos ainda comuns nas ruas do estado, como o Honda Civic 2006, entre outros. Alguns veículos de 2006 que entram na faixa de isenção incluem:

  • VW Gol
  • Fiat Palio
  • Chevrolet Celta
  • Fiat Uno (Mille)
  • VW Fox / CrossFox
  • Chevrolet Corsa Sedan (Classic)
  • Ford Fiesta
  • Ford EcoSport
  • Fiat Siena
  • Toyota Corolla

Para os proprietários que ainda precisarão pagar o imposto, é possível garantir um desconto de 6% no pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em até cinco quotas iguais, com vencimento entre janeiro e maio de 2026. 

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Os prazos seguem a segunda semana de cada mês, conforme a final da placa do veículo listados a seguir:

Final de placaPagamento à vistaCinco parcelas
1 e 209/01/202609/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 12/01/202612/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 613/01/202613/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 814/01/202614/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
9 e 015/01/202613/02, 13/03, 15/04, 15/05

Regra agora é nacional

Embora a isenção para veículos com mais de 20 anos já fosse prática no Paraná, a regra não era válida em todos os estados. Neste ano, a norma foi incorporada à Constituição Federal, tornando a medida nacional e beneficiando estados que antes não aderiam, como Santa Catarina.

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Vale destacar que o IPVA deve ser pago ao estado onde o proprietário do veículo possui domicílio ou residência habitual, e não necessariamente onde o carro foi originalmente emplacado. Por exemplo, um morador de Curitiba com veículo registrado na Bahia deverá recolher o imposto no Paraná.

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