Violência

Inquérito do caso BarBaran indica se policial agiu ou não em legítima defesa

Inquérito aponta legítima defesa de Policial Civil suspeito de matar cliente de bar em Curitiba. Foto: Reprodução / Instagram

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu o inquérito sobre a confusão que resultou na morte de um homem baleado no BarBaran, em setembro deste ano. A vítima, Antônio Carlos Antunes, de 51 anos, foi atingida pelo policial civil Marcelo Pereira que estava de folga durante uma discussão no estabelecimento.

Segundo a PCPR, a confusão teria começado por um motivo aparentemente banal: um copo deixado sobre a pia do banheiro do bar. Antônio estava acompanhado de familiares quando a situação evoluiu para uma briga física. O policial, segundo relatos, retirou o copo para lavar as mãos, o que teria irritado a vítima e desencadeado o confronto.

Antônio Carlos foi levado ao Hospital Universitário Evangélico Mackenzie em estado grave, passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada de 1º de outubro. O inquérito, concluído apenas neste mês, apontou que o policial agiu em legítima defesa.

De acordo com a defesa do policial, conduzida pelo advogado Heitor Luiz Bender, “desde o início, as provas regularmente produzidas e reunidas nos autos, examinadas de forma técnica e objetiva, apontam de maneira consistente para a ocorrência de legítima defesa, nos exatos termos previstos na legislação penal”.

Por outro lado, a defesa da família de Antônio, representada pela advogada Caroline Mattar Assad, afirmou que confia na Justiça para o andamento do caso. “A família recebe a notícia do relatório sem grande surpresa, visto que, desde o início, o delegado responsável já estava convencido da versão da legítima defesa — tanto é que, atipicamente, não efetuou prisão em flagrante”, disse em nota.

Um material enviado à imprensa, a defesa da família de Adriano enviou fotos e explicações sobre a graduação de Marcelo em jiu-jitsu. Segundo a advogada Caroline Assad, a habilidade comprovada do policial permitira a resolução da briga com golpes e não tiros.

“Ainda que pretendesse a defesa alegar legítima defesa, nosso ordenamento criminaliza o denominado ‘excesso de legítima defesa'”, diz a nota. “Tais teses não podem ser subtraídas do judiciário e nem do Tribunal do Júri, que é o único competente para tal. Não ficou provada quaisquer excludentes”, conclui a defesa.

O próximo passo do processo será a análise do Ministério Público, cabendo ao Poder Judiciário a decisão final sobre o caso.

Relembre o caso

O confronto teve início dentro do banheiro do bar, quando um copo deixado sobre a pia motivou a discussão. Testemunhas relataram que o policial retirou o copo para lavar as mãos, provocando a reação da vítima. A discussão rapidamente se transformou em agressão física.

O policial afirmou ter sido atingido na cabeça e prensado contra a porta durante os golpes. Ele se identificou como policial e informou que estava armado. Segundo a defesa, diante da continuidade das agressões, o agente efetuou um único disparo contra Antônio, que resultou em seu falecimento.

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