Um homem que confessou ter assassinado Fernando Pinheiro, de 36 anos, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, teve a sentença reduzida para cinco anos de prisão devido ao chamado ‘homicídio privilegiado’. O júri popular foi realizado na última quinta-feira (19).

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O crime ocorreu em agosto de 2014, no bairro Emiliano Perneta. Na época, a vítima vivia em situação de rua e tanto ele quanto o réu, Wagner José Drobimeski, então com 25 anos, eram usuários de crack.

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A denúncia do Ministério Público do Paraná (MP/PR) apontava que Wagner teria matado a vítima após se desentenderem devido à droga. Ele foi acusado por Homicídio Simples e respondia em liberdade até o dia do julgamento.

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Em depoimento prestado à Polícia Civil, no entanto, Wagner admitiu o homicídio, mas revelou que a motivação era mais complexa. Conforme o relato, os dois se conheciam “da rua” há tempos e a vítima costumava ameaçar, maltratar e bater no réu, além de “roubar suas pedras de crack”.

Wagner disse ainda que, no dia do crime, estava usando a “sua droga” em um terreno baldio, nas proximidades da Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel, quando Fernando chegou, desferiu alguns socos contra ele e tomou suas pedras de crack.

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O réu afirma que, no calor do momento, acabou partindo para cima da vítima com chutes e pedradas. E, ao perceber que seria morto caso o outro sobrevivesse, usou um bloco de concreto para dar o golpe final na cabeça do desafeto.

O que é homicídio privilegiado?

Segundo o advogado Heitor Luiz Bender, que representa o réu, os jurados integrantes do Conselho de Sentença reconheceram que o crime praticado por Wagner se encaixa na “modalidade” homicídio privilegiado.

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“Enquanto no homicídio simples as penas variam de 6 a 20 anos de prisão, quando é reconhecido o privilégio, a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço”, completa o advogado Willian Negreti, que também fez a defesa do acusado.

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