Na madrugada da última sexta-feira (06), após 15 horas – um julgamento que expôs a brutalidade de um crime – o Tribunal do Júri de Curitiba determinou a pena de 24 anos de reclusão para um homem que tirou a vida da companheira de apenas 23 anos.
O crime aconteceu em março de 2014, quando a vítima foi encurralada dentro da própria residência e atingida por pelo menos dois disparos de revólver. Um tiro no punho esquerdo e outro no rosto, que atravessou o pescoço e se alojou no braço esquerdo.
O filho do casal, de apenas dois anos, presenciou o assassinato. A investigação revelou que após o crime, o autor do crime desapareceu. Segundo a denúncia, familiares tentaram manipular a polícia, criando uma falsa narrativa de assalto. Tentaram impedir a entrada dos policiais na residência, que já havia sido lavada para eliminar vestígios.
Cinco dias depois, o homem se entregou, apresentando a arma do crime e sustentando a versão de disparo acidental – narrativa que manteve durante todo o processo, mas que foi completamente rejeitada pelos jurados.
O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi agravada pelos antecedentes criminais do homem, que já possuía condenação por posse irregular de arma de fogo, pelas circunstâncias brutais do crime na presença do filho, e pelas consequências: uma criança órfã, agora sob cuidados dos avós maternos.
Na época do crime, o feminicídio ainda não era considerado qualificadora do homicídio pela legislação brasileira. Atualmente, após o Pacote Antifeminicídio sancionado em outubro de 2024, esse tipo de crime brutal é tipificado como autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão – a maior do ordenamento jurídico brasileiro.
