A família paranaense Cultom foi atingida em cheio pelo coronavírus. Em três dias, duas pessoas foram vítimas da doença após grande parte da família ser acometida pelo vírus. O servidor público Celso, de 51 anos, e a avó de sua esposa, Maria de Andrade, 86 anos, morreram nos dias 22 e 25 de julho, respectivamente.

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O caso mais comovente foi o de Celso. O funcionário público morava em Irati e veio a Curitiba no início de julho realizar o tratamento de um câncer de próstata, descoberto há dois meses. Após a internação no Hospital Erasto Gaertner, foi descoberto que tinha contraído a covid-19. Depois de 14 dias, Celso não resistiu. Ele era casado e deixa três filhos e um neto.  

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O problema é que a família não sabia que decreto municipal 523, que proíbe velórios de vítimas confirmadas ou suspeitas de covid-19, e também não permite o translado de corpos para outros municípios nestas situações. Pelas normas, o caixão deve ser fechado e enterrado após 24 horas. Outra opção é realizar a cremação.

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“Foi tudo muito difícil. Tentamos fazer o translado do corpo para ele ser enterrado em Irati, mas não conseguimos por conta do decreto. Nos sentimos mal informados, ainda mais neste momento. Então resolvemos cremar o corpo e tivemos que ligar para minha tia e os filhos para fazer eles se despedirem por uma videochamada pelo WhatsApp. Foi tudo tão difícil”, desabafa a sobrinha de Celso Cultom, Nádia Koltun (a escrita do sobrenome é diferente por um erro de registro no cartório).

“Nós entendemos o decreto, que visa a segurança das pessoas. Mas queremos expor a situação para outras pessoas não passarem o que nós passamos. Ficamos o dia todo tentando fazer o translado, mas não conseguimos. É uma situação que ninguém imagina passar. Minha tia não pôde se despedir do marido. Depois de sete dias, meu marido levou as cinzas para Irati e os amigos fizeram um cortejo de carro pela cidade”, lamenta Nádia.

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Decreto para velórios é regido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, não há previsão de mudança no protocolo para o translado de corpos de pessoas que morreram por covid-19 ou por suspeita de coronavírus. O decreto foi realizado seguindo orientação nacional da Anvisa. 

“Os sepultamentos para carentes são atendidos pelo Serviço Funerário Municipal conforme previsto na Lei 10595/02 e no Decreto 699/09. A opção por sepultar ou cremar o corpo é da própria família, não há obrigatoriedade de escolha. A cremação é sugerida nos casos em que a família deseja transportar os despojos do falecido com COVID-19 à cidade de origem, não sendo esta pertencente a Curitiba ou aos 29 municípios de sua Região Metropolitana”, explica a secretaria.

Já o Hospital Erasto Gaertner esclarece que quando a causa da morte é definida como infecção por coronavírus (ou o corpo está no protocolo covid, por causa definida ou suspeita da doença), não é permitido transladar o corpo para fora de Curitiba ou Região Metropolitana. É determinado também que a urna seja lacrada e não é permitida a realização de velório. “Quando há questionamento dos familiares ou responsável, declaramos que estamos orientando apenas o que consta no decreto e orientamos que qualquer dúvida que surja, seja sanada diretamente com o Serviço Funerário Municipal”, explica o hospital via assessoria.

Qualquer familiar que tenha dúvidas pode fazer contato diretamente com o Serviço Funerário Municipal, pelos telefones do plantão 24h – (41) 3313-5880/ 3313-5772 /3313-5773.


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