O presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Tico Kuzma (Pros), anunciou nesta sexta-feira (27) que a Mesa da Casa decidiu decretar a perda de mandato do vereador Eder Borges (PP), com base no Regimento Interno da Câmara, da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal, que preveem a perda do mandato para o vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Borges foi condenado a 25 dias de detenção pelo crime de difamação e a sentença da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais transitou em julgado neste ano.

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“Em consequência da certidão de trânsito em julgado criminal, é uma obrigação da Mesa Diretora declarar a perda de mandato”, afirmou Tico Kuzma. A oficialização será segunda-feira (30), na sessão plenária do Legislativo municipal.

A Mesa da Câmara recebeu a certidão de trânsito em julgado na última segunda-feira (23) e decidiu encaminhar o caso para o Conselho de Ética, para a devida apuração. O presidente do Conselho de Ética, Dalton Borba (PDT), no entanto, devolveu a representação à Mesa alegando não tratar-se de caso de quebra de decoro parlamentar que necessitasse de deliberação do Conselho, mas de decisão judicial que, com base no que preconiza a Legislação, deveria apenas ser seguida de ato de ofício do presidente da Câmara, determinando a perda de mandato.

>>> Continue lendo a matéria da coluna do Roger Pereira, da Gazeta do Povo!

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