Legislativo

Denúncia contra vereador suspeito de “rachadinha” avança na Câmara de Curitiba

O vereador Lórens Nogueira (PP)
O vereador Lórens Nogueira (PP). Foto: Diretoria de Comunicação Social/CMC

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide na próxima segunda-feira (1º de junho) se dará sequência ao procedimento que apura possível infração ético-disciplinar pelo vereador Lórens Nogueira (PP). Ele é alvo de uma investigação do Ministério Público do Paraná (MPPR) por suspeita de chefiar esquema de “rachadinha”.

Se o plenário acatar a denúncia, uma Comissão Processante constituída na mesma sessão, composta por três vereadores definidos por sorteio entre parlamentares desimpedidos, escolhem entre si um presidente e um relator. O caso pode ser arquivado caso o Plenário rejeite a denúncia.

Na terça-feira (26/05), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPPR. cumpriu mandados de busca e apreensão na casa, no gabinete e em endereços ligados a Nogueira. Nesses locais, os agentes encontraram R$ 118 mil em espécie. Um vídeo que consta no processo mostra o vereador recebendo dinheiro de uma servidora.

No mesmo dia, a bancada do Partido Novo protocolou pedido de cassação do mandato do parlamentar. Na representação, a legenda acusa Nogueira de utilizar os poderes e prerrogativas do cargo “para constranger servidores à devolução de valores pagos pelo Poder Público, importando em vantagem indevida e enriquecimento ilícito”. A denúncia foi aceita pela Mesa Diretora da casa na quarta-feira (27).

O processo que pode resultar na cassação do mandato de Nogueira avançou após análise do corregedor da Câmara de Curitiba, vereador Sidnei Toaldo (Avante). Em parecer emitido na quarta-feira (27/05), Toaldo concluiu que os autos já reúnem “indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria”. O corregedor dispensou então a abertura de uma sindicância preliminar e determinou o prosseguimento imediato das investigações.

No parecer técnico, o corregedor determinou o envio direto do caso ao Plenário da Câmara. O objetivo é que os vereadores deliberem sobre a instauração do procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal que tipifica as infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento do Legislativo municipal. A apuração formal vai observar as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, nos termos do Decreto-Lei, do Regimento Interno e da Constituição Federal.

Também na quarta-feira, Lórens Nogueira oficializou renúncia à presidência e ao assento que ocupava no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Nesta quinta-feira (28/05), a Câmara elegeu o vereador Hernani (Republicanos) como o novo presidente do Colegiado.

O que acontece na próxima sessão?

O Decreto-Lei nº 201/1967 define que o presidente da Câmara Municipal deve, após receber formalmente o parecer da Corregedoria, determinar a leitura na sessão plenária seguinte e consultar os vereadores sobre o recebimento ou não da denúncia. A aprovação exige o voto da maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes).

Caso o plenário acate a denúncia, uma Comissão Processante é formada na mesma sessão, composta por três vereadores definidos por sorteio entre os parlamentares desimpedidos. Formado o grupo, os integrantes elegem entre si um presidente e um relator. O caso é arquivado caso o plenário rejeite a denúncia.

O corregedor Sidnei Toaldo e os parlamentares do Partido Novo não podem votar a admissibilidade, fazer parte da comissão ou participar de um eventual julgamento de Nogueira já que são autores diretos das acusações.

Para suprir esses impedimentos, os respectivos suplentes são convocados. Eles não podem, no entanto, compor a Comissão Processante; estão aptos apenas a votar pela admissibilidade ou rejeição da representação.

Próximos passos caso o plenário aceite a denúncia

Instalação da comissão (até 5 dias): o presidente da Comissão Processante inicia os trabalhos, notifica o vereador Lórens Nogueira enviando cópia dos autos e abre prazo de dez dias para a apresentação de defesa prévia por escrito, especificação de provas e indicação de até 10 testemunhas.

Parecer inicial (até 5 dias após a defesa): após o recebimento da defesa prévia, a comissão emite parecer em até cinco dias opinando pelo arquivamento (que precisa ser referendado pelo Plenário) ou pelo prosseguimento da investigação.

Fase de instrução: se o processo continuar, abre-se a etapa de instrução para a realização de diligências, audiências, tomada de depoimentos e oitiva de testemunhas. O denunciado e sua defesa têm o direito de acompanhar todos os atos.

Relatório final e julgamento: concluída a instrução, a defesa apresenta as razões finais em 5 dias. A comissão emite um parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicita ao presidente da CMC a convocação da sessão de julgamento.

Votação em plenário: no julgamento, acontecem as votações nominais para as infrações apontadas. Para que ocorra a perda do mandato, são necessários os votos favoráveis de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara Municipal (26 votos). Se absolvido, o processo é arquivado; se condenado, é expedido o decreto de cassação.

Prazo fatal: todo o procedimento deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias, a partir da notificação do acusado. Caso o julgamento não ocorra dentro desse período, o processo será arquivado, o que não impede a apresentação de nova denúncia.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google