Saúde animal

Curitiba pode criar Samu-PET para atender animais de famílias de baixa renda

Animais poderão ter atendimento veterinário gratuito. Foto: Deposit Photos.

Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a criação de um serviço de atendimento veterinário de emergência para animais de estimação de famílias de baixa renda. Chamado de Serviço de Atendimento Móvel Veterinário (Samu-PET), o programa prestaria atendimento gratuito em toda a capital.

Na justificativa do projeto, o autor da proposta, vereador Bruno Rossi (Agir), afirma que a iniciativa busca ampliar o acesso da população de baixa renda aos serviços veterinários. “O Samu-PET evita que o animal morra sem assistência e combate o abandono motivado pela impossibilidade de custear tratamentos”, argumenta o parlamentar.

Quem terá direito ao atendimento?

Pela proposta, terão direito ao serviço famílias com renda mensal per capita de até dois salários mínimos (R$ 3.036) ou inscritas em programas sociais do Governo Federal, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Bolsa Família.

Quando receber o chamado, o Samu-PET enviará uma ambulância equipada para prestar os primeiros atendimentos ao animal. A equipe poderia realizar procedimentos de urgência, pequenas intervenções cirúrgicas e medidas de estabilização no próprio veículo. 

Nos casos mais graves, a ambulância faria o transporte até hospitais veterinários conveniados. Após o atendimento inicial, o serviço poderá encaminhar os animais para clínicas, hospitais veterinários, universidades ou organizações não governamentais credenciadas pela Prefeitura de Curitiba.

O projeto também prevê que as unidades móveis realizem castrações como forma de controle populacional. O texto, no entanto, não apresenta estimativa de custos nem detalha a fonte de recursos para implantação do serviço.

O que falta para o projeto virar lei?

Protocolado na CMC em 29 de junho, o projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na justificativa, Bruno Rossi afirma que a proposta está em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente e à fauna, e com o artigo 11 da Lei Orgânica do Município.

Se receber parecer favorável da CCJ, o texto seguirá para as demais comissões temáticas. Depois, será submetido a duas votações em plenário. Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto passará a valer após a publicação da lei no Diário Oficial.

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