Subvenção econômica

Curitiba abre consulta pública para edital que vai custear até 50% de obras no Centro

Edital de até R$ 10 milhões vai custear gastos de obras de revitalização de imóveis no Centro de Curitiba
Centro de Curitiba. Foto: Isabella Mayer/SECOM (arquivo)

Uma consulta pública está aberta para o primeiro edital de subvenção econômica (apoio financeiro) do programa Curitiba de Volta ao Centro. A proposta prevê que a prefeitura pague parte dos custos de obras de revitalização em imóveis localizados no Setor Especial da Região Central (Serc).

O primeiro edital, previsto para ser lançado em maio, poderá ter recursos de até R$ 10 milhões. O modelo de auxílio financeiro funcionará em dois formatos de reembolso:

  1. Até 25% dos custos: Para “intervenção global” (retrofit completo do edifício).
  2. Até 50% dos custos: Para obras em comércios localizados no térreo, com acesso direto à rua.

A consulta pública vai até o dia 17 de abril. Moradores, investidores e proprietários podem enviar sugestões e dúvidas pelo e-mail subencão@curitiba.pr.gov.br.

Quem poderá participar do edital que prevê apoio financeiro para obras no Centro

O edital que será formulado valerá para propostas de requalificação de imóveis no Serc, que abrange setores de transição e eixos prioritários, como o Calçadão da Rua XV, o circuito Barão e Riachuelo, o Teatro Guaíra, São Francisco e Jaime Reis e o Eixo Saldanha Marinho.

As propostas de intervenção poderão ser enviadas por proprietários de imóvel ou representantes autorizados, por locatários que contam com a anuência do proprietário ou de condomínios por meio de seu representante legal.

Os planos terão que conter todas as informações relevantes sobre o imóvel, como características arquitetônicas e técnicas, plano urbanístico, orçamento estimado e cronograma físico-financeiro.

Critérios de seleção e regras

As propostas serão avaliadas por uma comissão técnica. Projetos que incluam “gentilezas urbanas” (áreas verdes, melhoria de calçadas, iluminação para pedestres), sustentabilidade e geração de empregos terão maior pontuação.

Para evitar a especulação imobiliária de curto prazo, o decreto 422/2026 proíbe o uso desses imóveis para hospedagem de curtíssima duração. Os beneficiados deverão manter o uso comercial por pelo menos três anos e o uso habitacional/global por dez anos, sob pena de multa e devolução dos recursos.

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