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Créditos de transporte adquiridos na pandemia ganham mais 1 ano de validade

Créditos adquiridos na pandemia ganharam mais um ano de validade. Foto: Daniel Castellano / SMCS

Os créditos do cartão-transporte que não venceram na pandemia e ganharam mais um ano de validade a partir de 28 de fevereiro de 2022, quando acabou o regime emergencial no transporte coletivo que vigorou no período de restrições por conta da covid-19.

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O objetivo é não gerar transtorno para o usuário que deixou de usar o transporte coletivo entre 2020 e 2022. Os créditos “pandêmicos”, na prática, ganharam um prazo de validade de três anos, até fevereiro de 2023.

Para os créditos adquiridos a partir de 28 de fevereiro de 2022, no entanto, a validade é a prevista em lei, de um ano.

Aliás, o assunto é tema de polêmica. A Defensoria Pública do Paraná está questionando a Prefeitura na Justiça sobre o confisco dos créditos de transporte que não foram usados pelos passageiros.

Home office

Muitas pessoas entraram em sistema de home office e deixaram de pegar ônibus durante o período mais crítico da pandemia. Com a retomada da atividade presencial na maioria dos locais, os créditos podem ser usados normalmente, segundo a Urbanização de Curitiba (Urbs), que administra o transporte coletivo.

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A medida vale para todas as modalidades de cartão (incluindo o vale-transporte, que é abastecido pelas empresas) que foram carregados a partir de março de 2020, quando começou a pandemia.

Segundo a Urbanização de Curitiba (Urbs), os créditos não venceram na pandemia porque foi implantado o regime emergencial de custeio do transporte coletivo, que permitiu minimizar o impacto da chegada na covid-19 no sistema. Com a redução do deslocamento de passageiros, muitos créditos deixaram de ser usados.

Prazo

De acordo com a legislação do município, os créditos expiram um ano depois de carregados no cartão-transporte. A prescrição está prevista na lei municipal 15.508/2019, de acordo com a qual a validade garante equilíbrio do sistema na medida que inibe a aquisição desnecessária de créditos pelo usuário e a comercialização indevida de créditos. De acordo com a Urbs, a prescrição é regra geral em todos os ramos do direito.

O prazo de um ano é utilizado também em outras capitais, como Belo Horizonte e São Paulo, e na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os créditos expirados são destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) para a manutenção do sistema. 

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