Câmara de Curitiba

Conselho de Ética adia análise de parecer que pede suspensão de Eder Borges

Falta de quórum adia votação de parecer contra Eder Borges na Câmara de Curitiba
Reunião do Conselho de Ética. Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

A reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que discutiria o parecer do processo ético-disciplinar (PED) contra o vereador Eder Borges (Novo) foi remarcada. Por falta de quórum, o encontro previsto para esta quinta-feira (30) foi adiado para as 11h desta sexta-feira (31).

O PED 1/2026 analisa a possível quebra de decoro parlamentar de Borges durante uma sessão ordinária em 1º de abril, que contou com a participação da representante do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (SISMMAC), Diana Cristina de Abreu.

Na ocasião, durante o registro fotográfico institucional e a entrega do certificado à convidada, Borges posicionou-se à frente do grupo e realizou um gesto manual simulando uma arma de fogo. O ato gerou discussão generalizada e exigiu a intervenção da segurança para restabelecer a ordem no plenário.

A relatora do processo, a vereadora Laís Leão (PDT), protocolou o parecer na terça-feira (28). No documento, ela recomenda a suspensão temporária do mandato do vereador pelo prazo máximo de 120 dias. A penalidade sugerida prevê a perda do salário, benefícios e prerrogativas do cargo durante o período de afastamento.

Compareceram à reunião desta quinta-feira o presidente do Conselho, Hernani (Republicanos); a relatora do processo, Laís Leão; e os membros Rafaela Lupion (PSD) e Professor Euler (MDB). Também estão aptos a votar no processo o vice-relator Jasson Goulart (Republicanos) e Zezinho do Sabará (PSD), mas ambos não compareceram.

Prazo do processo termina nesta sexta-feira

A reunião desta sexta-feira (31) pode ser a última oportunidade para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba analisar o PED 1/2026. Se não houver quórum, o processo ético-disciplinar poderá ser arquivado em razão do encerramento do prazo regimental de 60 dias. Como uma proposta de prorrogação já foi discutida e rejeitada pelo Conselho, o encontro de 31 de julho é o limite definitivo reconhecido nos autos.

Embora o Conselho seja composto por nove vereadores, sucessivos pedidos de suspeição e impedimentos reduziram a seis o número de parlamentares aptos a julgar este caso específico. Pelo regimento, são exigidos ao menos cinco presentes (maioria absoluta da composição total) para validar os trabalhos. Com o comparecimento de apenas quatro membros, a sessão precisou ser encerrada.

O que diz o vereador

Em nota enviada à Tribuna do Paraná, a defesa de Eder Borges afirma que a medida recomendada pela relatora “é desproporcional, pois pretende aplicar uma das punições mais severas por um gesto político associado ao bolsonarismo, sem ameaça, agressão ou destinatário determinado.”

A defesa argumenta que o gesto foi uma manifestação simbólica sustentada pela liberdade de expressão e que, por isso, não pode ser comparado a uma intimidação.

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