Por maioria absoluta, a Comissão Processante votou pela cassação do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP) no âmbito do Processo Ético-Disciplinar (PED 2/2026). O grupo se reuniu nesta quinta-feira (13) para analisar a suspeita da prática de “rachadinha” e desvio de função de servidores públicos pelo parlamentar.
O relator da sessão, vereador Da Costa (Podemos), fez a leitura do parecer e afirmou que não havia espaço para uma pena de suspensão ou de menor gravidade. Também votaram a favor da cassação o presidente da comissão, vereador Serginho do Posto (PSD), e a vereadora Meri Martins (Podemos), na condição de membro.
Agora, o parecer será encaminhado para julgamento no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A votação será nominal e exigirá quórum qualificado: para que a cassação seja definitiva, pelo menos 26 dos 38 vereadores da capital deverão votar a favor.
Defesa refutou o parecer
Antes da votação, o presidente da sessão permitiu que a defesa do vereador Lórens, representada pelo advogado Jefferson Vilela, se manifestasse. Segundo o defensor, o parecer foi formulado com base em “fragmentos” para justificar uma decisão que já estaria tomada previamente.
O advogado afirmou também que o relatório apresentava “anemia de fundamentação” e não guardava “relação nenhuma” com os fatos apurados durante a instrução. Além disso, acusou o relator, vereador Da Costa, de usar o caso como “palanque político”.
Em resposta, o presidente da comissão defendeu o trabalho do colegiado. De acordo com ele, os membros agiram dentro dos requisitos legais, garantindo o direito à ampla defesa do acusado e conduzindo o processo com transparência.
Relembre o caso
Em maio, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu mandados de busca e apreensão na residência, no gabinete e em endereços ligados a Nogueira. Durante a operação, os agentes apreenderam R$ 118 mil em espécie.
No mesmo dia, a bancada do Partido Novo protocolou um pedido de cassação do mandato do vereador. A representação foi assinada pelos vereadores Guilherme Kilter, Indiara Barbosa, Amália Tortato, Éder Borges e Bruno Secco. Após ser aceita pela Mesa Diretora, a denúncia foi encaminhada à Corregedoria da Câmara.
O então corregedor, ex-vereador Sidnei Toaldo, avaliou que havia indícios suficientes de materialidade e autoria para o envio direto do caso ao plenário, sem a necessidade de sindicância preliminar. Em 1º de junho, o plenário da CMC acatou a denúncia por 35 votos favoráveis e apenas um contrário — do próprio vereador denunciado. Com isso, foi instalada a Comissão Processante 1/2026.
Em depoimento prestado à comissão em 15 de julho, Lórens Nogueira negou qualquer irregularidade. A defesa sustenta que as acusações não foram comprovadas ao longo do processo e classifica a denúncia como “frágil” e de “viés eleitoreiro”.
