Os vereadores de Curitiba decidem, nesta quinta-feira (13), se o Processo Ético-Disciplinar 2/2026 (PED 2/2026), contra o vereador Lórens Nogueira (PP), é procedente. O parlamentar é alvo de uma investigação sobre possíveis práticas de rachadinha e desvio de função de servidores públicos.
O relator da Comissão Processante, vereador Da Costa (Pode), apresentará a conclusão pela procedência ou improcedência da acusação às 14h. Além de Da Costa, integram o colegiado o vereador Serginho do Posto (PSD), presidente, e Meri Martins (Republicanos), membro.
Caso a Comissão Processante conclua pela improcedência das acusações, o caso será arquivado. Se considerar a denúncia procedente, caberá ao presidente da Câmara convocar uma sessão de julgamento, na qual o plenário decidirá em definitivo sobre o caso. Para que o processo resulte na cassação do mandato, será necessário obter pelo menos dois terços dos votos dos vereadores, em votação nominal.
Por que poderá ser cassado?
Em maio, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu mandados de busca e apreensão na casa, no gabinete e em endereços ligados a Nogueira. Durante a operação, os agentes encontraram R$ 118 mil em espécie.
No mesmo dia, a bancada do Partido Novo protocolou um pedido de cassação do mandato. A denúncia foi apresentada pelos vereadores Guilherme Kilter, Indiara Barbosa, Amália Tortato, Éder Borges e Bruno Secco. Após ser admitida pela Mesa Diretora, a representação foi encaminhada à Corregedoria da Câmara.
O então corregedor, ex-vereador Sidnei Toaldo, considerou que havia indícios suficientes de materialidade e autoria para que o caso fosse encaminhado diretamente ao plenário, sem a abertura de sindicância preliminar. Em 1º de junho, o plenário da CMC recebeu a denúncia por 35 votos favoráveis e um contrário, dado pelo próprio vereador denunciado. Com isso, foi instalada a Comissão Processante 1/2026.
Em depoimento à Comissão Processante, em 15 de julho, Lórens Nogueira negou ter cometido qualquer irregularidade. A defesa sustenta que as acusações não foram comprovadas durante a instrução e classifica a representação como “frágil” e de “viés eleitoreiro”.
