Uma cobra exótica popularmente conhecida como corn snake (cobra-do-milho) foi encaminhada pelo Instituto Água Terra (IAT), nesta semana, a um empreendimento licenciado. A cobra foi encontrada no último fim de semana nas ruas do município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

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O animal, da espécie Panterophis guttatus, foi resgatado pela população e entregue ao Setor de Fauna do IAT, órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest). Em um ambiente adequado, agora ela fará parte de estudos, como identificação de animais peçonhentos e sensibilização quanto ao impacto de espécies exóticas sobre a fauna nativa.

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“A corn snake é uma serpente não-peçonhenta, ou seja, não possui veneno, mas ela é exótica no país, não é originária do território brasileiro e, portanto, sua criação e comercialização são proibidas no Estado”, destaca o biólogo do setor de Fauna do IAT, Allyfer Ziemmer.

Lista restrita

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O Paraná possui uma lista de todos os animais considerados exóticos e com restrições de criação e comércio. A lista foi publicada oficialmente em 2015, pela Portaria IAP nº 246. “Nela, é possível constatar que também são exóticas todas as espécies de pítons, cobras que são comuns encontrar com as pessoas”, completou o biólogo.

A Portaria estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para a concessão de Licenciamento Ambiental de empreendimentos que fizerem uso e manejo de fauna nativa ou exótica em condição ex situ – situação em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural.

Crime

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Quem possui os animais listados na Portaria, sem a devida documentação, está agindo de maneira ilegal e deve solicitar a entrega voluntária ao IAT. O objetivo da entrega voluntária é ficar livre de uma ação penal. Caso contrário, o tutor de um animal exótico, com criação e comércio proibidos pela normativa, pode sofrer punições cabíveis relacionadas ao Crime Ambiental (Lei nº 9605/98 e Decreto nº 3179/99).

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De acordo com a legislação, introduzir espécie animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é passível de penalização com detenção de três meses a um ano, e multa. A normativa descreve, ainda, que o ato de disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas, é passível de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Prejuízos

A cobra encontrada na RMC é nativa da região Sudeste dos Estados Unidos. Entre os prejuízos de retirar uma espécie de seu ecossistema natural e introduzi-la em outro ecossistema, está o potencial de transportar doenças e parasitos. “Isso, além de afetar as espécies nativas, pode também prejudicar os seres humanos”, destaca o biólogo do IAT, Mauro de Brito.

De acordo com o biólogo, os problemas podem ser ainda maiores quando as espécies exóticas apresentam características que as tornam invasoras, como falta de predadores, alta capacidade de reprodução, grande capacidade de deslocamento e ocupação do ambiente. Essas atitudes ameaçam ecossistemas, habitats ou outras espécies nativas.

“Muitas vezes, identificar se uma espécie exótica possui ou não potencial de se tornar invasora pode demorar. Por isso é preciso sempre trabalhar com a prevenção, para evitar que animais exóticos possam vir a se estabelecer nos ambientes naturais”, completou o biólogo.

Dicas

A fim de evitar a criação de animais exóticos, muitas vezes, por falta de conhecimento sobre essa diferença, o órgão ambiental do Estado orienta que nunca se deve comprar sem saber da procedência. Também é importante denunciar à Polícia Ambiental ou ao IAT a existência de comércios ilegais ou suspeitos de fauna.

Confira a lista de répteis com comercialização proibida para animal de estimação, companhia ou ornamentação:

  • Crocodilia (Proibidas todas as espécies)
  • Rhyncocephlia (Proibidas todas as espécies)
  • Squamata (Proibidas as espécies do Gênero Eunectes exceto E. notaeus.)
  • Colubridae (Proibidas todas as espécies)
  • Dactyloidae (Proibidas todas as espécies do Gênero Anolis, exceto as espécies com ocorrência natural no Brasil).
  • Elapidae (Proibidas todas as espécies)
  •  Gekkonidae (Proibidas todas as espécies do Gênero Hemidactylus, exceto as espécies com ocorrência natural no Brasil).
  • Helodermatidae (Proibidas todas as espécies)
  • Pythonidae (Proibidas as espécies: Python bivittatus (=P. molurus bivittatus), Python reticulatus, e Python sebae)
  • Varanidae (Proibidas todas as espécies do Gênero Varanus exceto: V. exanthematicus)
  • Viperidae (Proibidas todas as espécies)
  • Testudines / Cheloniidae (Proibidas todas as espécies)
  • Dermochelydae (Proibidas todas as espécies)
  • Emydidae (Proibidas todas as espécies do Gênero Trachemys, exceto as espécies: Trachemys adiutrix e Trachemys dorbigni)