A Justiça do Paraná não acatou um recurso de um candidato que contestou a nota obtida na redação feita por ele em um concurso público em Curitiba. O homem teria questionado a nota sob a justificativa de que a ferramenta de inteligência artificial chamada “Glau” teria atribuído pontuação superior a concedida pela banca examinadora.
O relator da decisão, o juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, considerou que, para uma intervenção judicial, seria necessária que a ferramenta tivesse uma supervisão humana no processo de correção. Segundo o juiz, a falta de uma metodologia transparente, uniforme e verificável, violam, de forma direta, os princípios da segurança jurídica e da isonomia.
“A falta de explicabilidade e a ausência de auditoria ou supervisão humana efetiva no processo de correção da IA a desqualificam como fonte de prova válida para contestar a correção”, afirma.
Para a Justiça, o processo estabelece importantes parâmetros jurídicos sobre a utilização de sistemas de IA em contestações administrativas, destacando questões fundamentais como: transparência algorítmica e explicabilidade de sistemas de IA; auditoria e supervisão humana em processos automatizados; segurança jurídica versus inovação tecnológica; e princípios da isonomia em processos seletivos.
Plataforma auxilia estudantes
A plataforma Glau é conhecida por ajudar pessoas a estudarem que querem a aprovação em vestibulares e concursos. A ferramenta atua na correção de redações e questões, além de oferecer videoaulas e simulados por preços fixos.
Segundo a plataforma, para a correção dos textos ela observa três fatores: exigências dos editais de vestibulares ou concursos públicos; normas gramaticais e ortográficas da norma culta da língua portuguesa e técnicas de retórica, segundo bibliografia selecionada.
A reportagem entrou em contato com os advogados do candidato, mas eles não quiseram se pronunciar sobre o caso. A Tribuna aguarda retorno da plataforma.



