Pandemia

Bandeira amarela em Curitiba a partir de terça-feira: o que muda com novo decreto

Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná.

A declaração do prefeito Rafael Greca de que a partir de terça-feira (18) Curitiba muda da bandeira laranja para amarela, o que flexibiliza as restrições de diversas atividades durante a pandemia, vai mudar novamente a rotina da capital. Após o anúncio do prefeito durante uma missa sábado (15), a prefeitura vai anunciar nesta segunda-feira (17) a mudança. Mas como é tomada essa decisão e o que altera de fato no dia a dia dos curitibanos?

Segundo a prefeitura, estabelecimentos de ensino e atividades de entretenimento seguem fechados. Já atividades comerciais, serviços, feiras, academias, escolas de natação, parques, shoppings, clubes, serviços de beleza deverão seguir protocolos presentes na resolução 01/20, publicada em abril.

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A mudança da bandeira ocorre após uma avaliação de nove indicadores, divididos em dois grupos: nível de propagação da doença e capacidade de atendimento da rede (veja mais abaixo).

Curitiba, portanto, ao que tudo indica, chegou a uma nota que varia de 0,01 a 1,99, o que configura bandeira amarela, de alerta. Na bandeira laranja, de alerta de risco médio, a nota fica entre 2 e 2,99. Já a vermelha é de risco alto, na qual a cidade nunca esteve, as notas ficam e 3 ou mais. A bandeira laranja vigora em Curitiba desde dia 13 de junho, quando a cidade tinha 78 mortes e 1.777 infectados.

Um dos fatores é a taxa de ocupação das UTIs pra covid-19 na cidade, que atualmente, segundo boletim de domingo (16) está em 85%. Ao todo, Curitiba registrou 805 mortes pela doença e 27.210 casos confirmados.

O que abre e o que fecha em Curitiba com a bandeira amarela / Decreto 810

AtividadesAlerta
Atividades Essenciais
(conforme Decreto Municipal 470/20)
Aberto
Cabeleireiros, Manicure, Pedicure e
outros serviços de cuidados com a beleza
Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Atividades comerciaisResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Higiene de Animais DomésticosResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Serviços de Ambulantes AlimentaçãoResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Restaurantes e LanchonetesResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
HotéisResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Escritórios em Geral, Empresas de Tecnologia e CoworkingResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Serviço de Call center e Telemarketing, exceto saúdeResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Serviços ImobiliáriosResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Academias e locais de práticas desportivasResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Feiras de ArtesanatoResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Missas e cultos religiosos presenciaisResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
ParquesResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Atividades na modalidade Drive-InDecreto Municipal 739/20, Portaria 57/20 do Corpo de Bombeiros e Protocolo Sanitário e Social
Shopping CentersResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Galerias e Centros ComerciaisResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Socialial
Bares e atividades correlatasResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Atividades de entretenimento sonoro ou não, de forma eventual ou periódicaFechado
Clubes Sociais e EsportivosResolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Estabelecimentos de Ensino (Sujeita a análise da situação epidemiológica)Fechado

Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social

Publicada em 16 de abril de 2020, a resolução 01/20 (confira a resolução na íntegra) prevê medidas de controle de controle à saúde da população. São elas:

*Distanciamento social e uso de máscaras em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, bem como o uso de máscaras.Veja todas as orientações.

* Estabelecimentos comerciais deverão, entre outras obrigações, manter espaçamento de uma pessoa a cada 9m²; distanciamento de 1,5 metro; marcações de posicionamento em filas; acesso único para entrada e saída com controle do número de pessoas; oferecer máscaras e álcool 70% aos funcionários, bem como na entrada. Veja todas as orientações.

*Elevadores deverão ser utilizado por apenas uma pessoa. A não ser em caso de famílias, que podem embarcar junta. Saiba como evitar contaminação em elevadores.

*Restaurantes, lanchonetes, padarias e semelhantes seguem com o sistema de buffet suspensos. Veja todas as orientações.

Fatores que interferem na mudança para a bandeira amarela

Propagação da doença

  • Número de casos novos confirmados nos últimos sete dias em relação ao número de casos novos confirmados nos sete dias anteriores.
  • Número de internados por SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em UTIs no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.
  • Número de pacientes de covid-19 confirmados em leitos de UTI no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.
  • Número de pacientes de covid-19 confirmados em leitos clínicos no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.
  • Número de casos confirmados nos últimos sete dias para cada 100.000 habitantes.
  • Número de óbitos nos últimos sete dias para cada 100.000 habitantes.

Capacidade de atendimento

  • Número de leitos de UTI disponíveis para atender covid-19 no dia.
  • Número de leitos de UTI disponíveis para atender covid-19 no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.
  • Número de leitos de enfermaria disponíveis para atender covid-19 no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.