Região Metropolitana

Avenida no Paraná terá que mudar de nome por homenagear presidente da ditadura militar

MPPR recomenda mudança no nome da Avenida Castelo Branco, em Pinhais
MPPR recomenda mudança no nome da Avenida Castelo Branco, em Pinhais. Foto: Reprodução | Google Maps

O Ministério Público do Paraná (MPPR) enviou uma recomendação à Prefeitura de Pinhais para mudar o nome da Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, no bairro Jardim Amélia. Castelo Branco foi o primeiro militar a assumir a presidência do Brasil durante a ditadura, permanecendo no cargo entre 1964 e 1967.

A solicitação do MPPR toma como base o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) — órgão criado pela Lei Federal nº 12.528/2011 e ativo entre 2012 e 2014 para investigar violações de direitos humanos ocorridas no país. Entre as diretrizes, a Comissão recomendou a alteração dos nomes de ruas e praças públicas que homenageiam agentes e símbolos do período militar.

No documento, o MPPR destaca que Castelo Branco é apontado pela CNV como “responsável pela prática de graves violações aos direitos humanos” e reforça que Pinhais possui a Lei Municipal nº 274/1998 (atualizada pela Lei Municipal nº 3.137/2025), que proíbe homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade ou violação dos direitos humanos.

O que motivou a intervenção do MPPR foi que, em 2025, a Prefeitura de Pinhais aprovou a Lei Municipal nº 3.160/2025. O texto alterou a classificação da via de “rua” para “avenida”, mas manteve a homenagem ao Marechal.

Diante disso, o MPPR deu prazo para que o Poder Executivo apresente um Projeto de Lei com a alteração do nome da avenida, para uma “denominação que respeite os preceitos democráticos e não afronte a proibição do Art. 3º, XIV, da Lei Municipal nº 274/1998”. À Câmara Municipal, a recomendação é de que os vereadores não aprovem “novas leis que mantenham ou criem homenagens a agentes da repressão”.

Em nota enviada à Tribuna do Paraná, o MPPR informou que, caso o município não cumpra a recomendação, existe a possibilidade de o Ministério Público entrar com uma ação civil pública. Contudo, o órgão ressalta que o inquérito segue aberto no prazo previsto e que o município já enviou um projeto de lei com a proposta de alteração do nome da avenida.

Também procurada pela reportagem, a prefeitura confirmou que acatará integralmente a recomendação. “Assim que o município tomou ciência, elaborou e encaminhou o Projeto de Lei com a proposta de alteração do nome da via para a Câmara Municipal de Vereadores. Como o Poder Legislativo encontra-se em recesso até o dia 3 de agosto, o Projeto de Lei entrará na pauta de votação dos vereadores assim que os trabalhos legislativos forem retomados”, informa o Executivo. Já a Câmara Municipal disse que o projeto está em tramitação e pode ser acompanhado em seu site oficial.

“Vitrine” do espaço público

A permanência de figuras ligadas ao regime militar em nomes de ruas e praças reflete uma lacuna histórica do país, afirma a historiadora Marion Brepohl, que integrou o Comitê Memória, Verdade e Justiça. Segundo a especialista, ao contrário de vizinhos sul-americanos como Argentina, Uruguai e Chile, o Brasil não realizou um processo efetivo de Justiça de Transição para revisar o período da ditadura.

“Como não houve a punição dos responsáveis e a reparação adequada às vítimas, perpetuou-se a figura de ditadores como se fossem gestores que ‘salvaram a economia’ ou ‘livraram o país do populismo’. Enaltecer uma figura como Castelo Branco em uma avenida é uma forma de negacionismo histórico. A mensagem dada à sociedade é de que aquele indivíduo teve uma atuação pública positiva”, avalia.

A historiadora aponta que a denominação de espaços públicos não é apenas um detalhe administrativo, mas uma escolha consciente de memória coletiva. “A homenagem é para quem teve uma contribuição relevante e democrática. Crianças pesquisam na escola sobre a história da rua onde moram. Na Alemanha, por exemplo, é impensável encontrar o nome de qualquer pessoa ligada ao nazismo em uma praça. Na Argentina, os monumentos são para as vítimas”, compara.

A atuação das Comissões da Verdade

A especialista lembra que a criação das Comissões da Verdade, tanto em âmbito nacional quanto estaduais, surgiu para amenizar a ausência da Justiça de Transição sobre o período entre 1946 e 1988. No entanto, como essas comissões possuem caráter consultivo e não força de lei, a efetivação das recomendações depende da pressão da sociedade e do Ministério Público.

No cenário paranaense, Marion afirma que há lentidão na revisão desses símbolos em comparação com outros estados, como São Paulo. “Tomara que a mudança do nome se concretize e sirva de exemplo para outros municípios do estado”, conclui.


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