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Arrependimento na Black Friday? Saiba até quando você pode cancelar o pedido

Imagem mostra um homem arrependido na frente do computador após comprar uma coisa cara.
Imagem criada por inteligência artificial.

Com as ofertas atraentes da Black Friday 2025, realizada nesta sexta-feira (28/11), muitos consumidores acabam criando expectativas que não se confirmam na hora da compra. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a contratação.

Esse direito, porém, vale apenas para compras feitas fora do estabelecimento físico. “Esse direito se aplica às compras realizadas na Black Friday se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Vale para compras feitas, por exemplo, por telefone ou pela internet”, explica o promotor de Justiça Lincoln Luiz Pereira, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica.

Para compras de assinaturas, o consumidor pode cancelar o serviço e pedir o reembolso integral dentro dos sete dias após a contratação. No caso de produtos físicos, como eletrodomésticos, celulares ou videogames, o prazo de arrependimento começa a contar a partir da entrega do item.

Ao solicitar a devolução, o consumidor tem direito ao reembolso total e imediato, incluindo frete e eventuais taxas extras. A devolução deve ocorrer sem custos adicionais, e o comprador não precisa justificar o motivo do cancelamento.

Lojas físicas podem ter condições especiais de devolução

Embora o direito de arrependimento não se aplique às compras feitas em lojas físicas, muitos estabelecimentos adotam políticas próprias de devolução ou troca. Segundo o promotor, essas condições variam conforme o comércio e o tipo de produto, e devem ser informadas com clareza ao consumidor.

O CDC também determina que as ofertas da Black Friday 2025 devem indicar o preço anterior do produto no anúncio. A prática é obrigatória e ajuda a evitar golpes e maquiagem de preços comuns no período, conhecidos como “Black Fraude”.

“Esse valor anteriormente praticado refere-se ao preço ofertado pelos fornecedores antes da promoção. A medida garante transparência e combate a maquiagem de preços, a famosa ‘metade do dobro’”, conclui Lincoln Luiz Pereira.

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