Com as ofertas atraentes da Black Friday 2025, realizada nesta sexta-feira (28/11), muitos consumidores acabam criando expectativas que não se confirmam na hora da compra. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a contratação.
Esse direito, porém, vale apenas para compras feitas fora do estabelecimento físico. “Esse direito se aplica às compras realizadas na Black Friday se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Vale para compras feitas, por exemplo, por telefone ou pela internet”, explica o promotor de Justiça Lincoln Luiz Pereira, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica.
Para compras de assinaturas, o consumidor pode cancelar o serviço e pedir o reembolso integral dentro dos sete dias após a contratação. No caso de produtos físicos, como eletrodomésticos, celulares ou videogames, o prazo de arrependimento começa a contar a partir da entrega do item.
Ao solicitar a devolução, o consumidor tem direito ao reembolso total e imediato, incluindo frete e eventuais taxas extras. A devolução deve ocorrer sem custos adicionais, e o comprador não precisa justificar o motivo do cancelamento.
Lojas físicas podem ter condições especiais de devolução
Embora o direito de arrependimento não se aplique às compras feitas em lojas físicas, muitos estabelecimentos adotam políticas próprias de devolução ou troca. Segundo o promotor, essas condições variam conforme o comércio e o tipo de produto, e devem ser informadas com clareza ao consumidor.
O CDC também determina que as ofertas da Black Friday 2025 devem indicar o preço anterior do produto no anúncio. A prática é obrigatória e ajuda a evitar golpes e maquiagem de preços comuns no período, conhecidos como “Black Fraude”.
“Esse valor anteriormente praticado refere-se ao preço ofertado pelos fornecedores antes da promoção. A medida garante transparência e combate a maquiagem de preços, a famosa ‘metade do dobro’”, conclui Lincoln Luiz Pereira.



