Créditos de Carbono e a Ordem Econômica Mundial

1.    Introdução
Serão apresentados alguns conceitos e ideias a respeito da sociedade econômica internacional e a ordem internacional econômica.
A análise de um caso prático e novas temáticas acerca das relações econômicas internacionais serão elencadas neste trabalho.
O objetivo deste trabalho é evidenciar os novos rumos que a ordem econômica internacional tem adotado relacionando-se na área ambiental internacional, mostrando o surgimento de novos instrumentos de objetivam a proteção do meio ambiente não se esquecendo da promoção do desenvolvimento dos países.

2.    Histórico
Com a temática sobre a ordem econômica internacional obrigatoriamente deve-se trazer alguns conceitos sobre o que seja a ordem econômica e a cronologia do sistema monetário.
Primeiramente, como incremento das relações comerciais entre os diversos países em virtude da falta de alguns produtos que não podem ser produzidos em seus territórios em virtude de clima e localização, surgiram também problemas de cunho jurídico e monetário. Assim, surgem também os organismos internacionais para estabelecer alguns parâmetros na área comercial e econômica.
Com a criação do sistema Bretton Woods e consequentemente do Banco Mundial, do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) e da Organização Mundial do Comércio (OMC) anos após os dois primeiros, teremos a regulamentação do setor econômico e comercial na esfera internacional.
O conceito de ordem econômica internacional pode ser baseado pela doutrina da livre concorrência com o aumento do intercambio de bens de produção, além disso, as relações econômicas internacionais não seguiam regras e estavam vulneráveis à crises de desvalorização monetária em alguns países, já que o cambio era flutuante em grande parte dos países e baseado no padrão-ouro, onde os Estados deveriam manter sempre uma reserva suficiente em outro e moedas como o dólar e a libra esterlina visando equilibrar o cambio e controlarem a desvalorização de suas moedas nacionais.
A Organização das Nações Unidas teve também uma grande importância junto à ordem econômica internacional, pois foi através de resoluções emitidas pela ONU que teremos a criação de uma nova ordem econômica internacional.
Com o sistema Bretton Woods surge também os Direitos Especiais de Saque (DES), aonde os países que já vinham controlando seus câmbios por meio de reservas trocam o padrão ouro (Gold point) pelos pontos de sustentação. Isto teve origem pela desorganização do sistema monetário mundial durante os períodos e intervalo das Duas Grandes Guerras. Essa substituição do padrão ouro para os pontos de sustentação aconteceu em 1946.
Em 1971 acontece uma crise econômica que culminou com a desvalorização do dólar americano, obrigando os Estados Unidos a não mais converter dólares em ouro e sobretaxando as importações em dez por cento. Isto gerou o fechamento de mercados cambiais em vários países, gerando a flutuação do cambio, sendo que antes disso adotavam uma taxa fixa.
Em dezembro de 1971 foi realizado um acordo entre países do grupo dos Dez que visava a desvalorização de algumas moedas e a valorização de outras, mantendo a inconversibilidade do dólar em ouro. Isto pôs fim à flutuação de moedas temporariamente.
Em 1973 acontece uma nova crise, pois alguns países mantiveram a flutuação de suas moedas dentro de limites previamente estabelecidos no acordo de 71, o que continuou gerando a desvalorização do dólar mais uma vez e, consequentemente, a flutuação do cambio.
Depois desta segunda crise, os países viram a necessidade da reforma do sistema monetário internacional, sendo feito um acordo em 1976 com base na aprovação do reconhecimento do sistema de taxa flutuante, a abolição do preço oficial do ouro e a venda de parte dele e o acesso aos países em desenvolvimento e subdesenvolvidos à empréstimos do Fundo Monetário internacional, objetivando estabilizar os balanços de pagamento destes países.

3.    Política Comercial Externa

A ordem econômica mundial teve suas bases na doutrina do livre cambismo econômico, onde o governo limitar-se-ia à manutenção da lei e da ordem e retiraria todos os obstáculos legais em relação ao comércio e aos preços, tendo como pressuposto a divisão internacional do trabalho e a especialização das produções em virtude de recursos naturais ou outros motivos.
Mas com o passar dos anos alguns países observaram que este modelo não gerava o desenvolvimento de economias nacionais, pois imaginava-se que com a liberdade comercial e a livre circulação de produtos aumentaria o bem estar dos povos, diminuindo as desigualdades sociais e aumentando as oportunidades econômicas, mas não foi isso o que aconteceu.
Surge então a doutrina do protecionismo econômico, onde o Estado exercia o controle das atividades econômicas, visando o desenvolvimento da economia nacional, sendo aplicado pelos Estados em diferentes graus de intensidade, desde o mais agressivo até o moderado.

4.    Princípios de Direito Internacional
As Organizações das Nações Unidas em seus textos (Carta das Nações Unidas) estabeleceu uma série de princípios basilares do Direito Internacional, entre eles o respeito à igualdade de direitos e autodeterminação dos povos, cooperação internacional e a promoção do respeito aos direitos humanos para todos.
Entre os direitos humanos salienta-se à dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, educação e a um meio ambiente saudável e seguro, assim observa-se o surgimento dos interesses coletivos. Isto foi difundido pela ONU na década de 50 mas somente na década de 70 configurou-se como uma preocupação no âmbito econômico monetário, em virtude das crises no sistema monetário.
Foi necessário mudar alguns paradigmas contidos no âmbito internacional que não estavam funcionando bem. Assim, em 1974, a ONU emitiu algumas resoluções que mudaram a ordem econômica internacional, dando lugar a uma nova ordem econômica mundial. Foram elas:
a)    Resolução 3281, de 12 de dezembro de 1974.
b)    Resolução 3201, de 1 de maio de 1974.
c)    Resolução 3202, de 1 de maio de 1974.
Com estas resoluções foram implementadas mudanças nas missões tanto na Organização Mundial do Comércio com a Conferencia das Nações Unidas Sobre Comércio e Desenvolvimento como no Banco Mundial (FMI e BIRD).

5.    O Meio Ambiente e a Nova Ordem Econômica Internacional
Não poderia existir o desenvolvimento do Estado e consequentemente de suas economias e relações comerciais se não existir a preocupação com a sustentabilidade e um meio ambiente saudável.
A sociedade internacional econômica urge por mecanismos que agreguem benefícios econômicos e seguramente saudáveis para o meio ambiente de modo amplo.
Com a assinatura do Protocolo de Quioto, na década de 90, só ficou mais latente essa preocupação que veio à tona a partir da década de 70 com a Conferencia Mundial sobre o Clima, que deu origem à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC).
Após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto foram impostos limites de redução de gases de efeito estufa, sendo que essa redução seria implementada por Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) e presentes no Acordo de Marrakesh, em 2011 (7º Conferencia das Partes – COP).
No MDL os países em desenvolvimento podem participar com a venda de “créditos de carbonos” conhecidos também por reduções certificadas de emissões (RCEs).
Em linhas gerais o procedimento consiste na elaboração de um projeto que deverá respeitar uma série de especificidades, sendo validado pela UNFCCC e posteriormente aprovado pela autoridade nacional. Após esse processo ocorre a emissão das RCEs e a sua alocação em um mercado primário, para depois ter sua comercialização em um mercado secundário.
É permitida também a comercialização antes do término do projeto com a venda das RCEs em bolsas de valores ou através de contratos firmados entre partes interessadas (empresas de países desenvolvidos, fundos públicos ou privados para a aquisição de RCEs entre outros).
No Brasil existe o Fundo Brasil Sustentabilidade do BNDES e o Fundo Ecomudança do Banco Itaú.
Os RCEs também podem ser negociados em Bolsas de Mercadorias e Futuros como a Bolsa de Chicago e alguns Fundos de Carbono geridos pelo Banco Mundial.
No caso prático escolhido para o desenvolvimento do tema refere-se à temática de fontes de energia renovável, sendo um projeto que é conhecioa como Usina Interlagos, localizada em Pereira Barreto, interior de São Paulo.
Este projeto não chegou ao fim ainda, tendo como marco inicial o ano de 2006. Este projeto recebeu a validação em maio de 2011 pela UNFCCC, o que permite receber financiamento proveniente do Banco Mundial.
Conta como investidores deste projeto o Fundo do BNDES e do Itaú. O projeto ainda está na fase de verificação das RCEs e já pode realizar a venda das mesmas.
Com a validação pela UNFCCC a venda de RCEs acaba tendo uma maior acreditação e sua venda acaba sendo facilitada. O total de RCEs será de quase 276 toneladas de gás carbônico, tendo como término o ano de 2018, podendo ainda ser renovado.
O comercio de RCEs entre particulares geralmente abrange empresas em países em desenvolvimento (titulares das RCEs) que vendem para empresas em países desenvolvidos que estão obrigados a reduzir a taxa de emissão de gases de efeito estufa (no caso de ratificação do Protocolo de Quioto) e não tem como implementar essa redução na prática.
Em síntese, tal temática visa demonstrar que através da relação comercial estabelecida pelas RCEs observa-se o condicionamento à nova ordem econômica mundial, visando o desenvolvimento dos Estados e suas economias, gerando ainda o bem estar a seus povos em consonância com o respeito aos acordos internacionais estabelecidos.

6.    Conclusão
Tal trabalho conclui que com as mudanças no cenário internacional envolvendo o setor político, ambiental e econômico foram realizadas mudanças que acabam se relacionando, tendo como objetivo final o desenvolvimento econômico e sustentável para a sociedade de modo geral.
A criação dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo acaba sendo um instrumento eficaz para promover a conservação e a expansão da idéia de proteção do meio ambiente para a sociedade moderna e futura.
Lembrando sempre que a venda de créditos de carbono auxiliando no desenvolvimento econômico internacional e na maior cooperação nas áreas econômica e ambiental entre países, evidenciando a importância cada vez maior do meio ambiente no cenário internacional e a criação de novos formas de defesa, seja na prática como também na elaboração de tratados internacionais na área do meio ambiente, visando um desenvolvimento sustentável do planeta.

7.    Referências bibliográficas
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento; CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 18 ed, São Paulo: Saraiva, 2010.
ARAUJO, Nádia de. Direito Internacional Privado. 4 ed , Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
GOYOS JR, Durval de Noronha. Essays on International Law. São Paulo: Observador Legal, 1999.
RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Cambio. 10ed, São Paulo: Aduaneiras, 2001.
TIBURCIO, Carmen; BARROSO, Luís Roberto. Direito Internacional Contemporâneo: Estudos em homenagem ao Professor Jacob Dolinger. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BANCO MUNDIAL, Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial de 2010. Washington: Banco Mundial, 2009. Disponível em: < http://siteresources.worldbank.org/BRAZILINPOREXTN/Resources/3817166-1251654357663/WDR2010_Overview_Port.pdf>. Acesso em 2 set. 2011.
UNFCCC, Project 4810: Usina Interlagos Cogeneration Project. New York: UNFCCC, 2011. Disponível em: < https://cdm.unfccc.int/filestorage/Z/3/J/Z3J6LW8C2VREIHDM4T9SXYGKFNPO51/PDD.pdf?t=dVl8bHd0ZGVkfDAMMjUOX0srPuFNs5IZtKcN>. Acesso em 2 set. 2011.
________, Kyoto Protocol To The United Nations Framework Convention On Climate Change, 1998. Disponível em: < http://unfccc.int/resource/docs/convkp/kpeng.pdf>. Acesso em 2 set. 2011.

Fernanda Brusa Molino é Professora. Integrante do Projeto da Vale do Rio Doce- PUCSP. Mestranda em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP, Mestre em Direito Empresarial e Financeiro pela Universidad de Alcalá de Henares – España e especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo.

 

Voltar ao topo