Justiça

Coronel dos Bombeiros será indenizado pelo governo após ser inocentado por mortes no Boqueirão

Coronel Jorge Luiz Thais Martins será indenizado pelo governo do Paraná após ser acusado injustamente de liderar grupo de extermínio no bairro Boqueirão. Foto: Agência de Notícias do governo do estado

O governo do Paraná terá de pagar indenização de R$ 50 mil ao coronel reformado e ex-comandante do Corpo de Bombeiros Jorge Luiz Thais Martins, que em setembro de 2016 foi inocentado pela Justiça da acusação de comandar um grupo de extermínio no bairro Boqueirão, em Curitiba, para vingar a morte do filho, assassinado em 2009. Em 2011, o militar foi indiciado pela Polícia Civil pela morte em série de nove pessoas entre 2010 e 2001, acusação que foi derrubada no tribunal.

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A decisão de indenizar o bombeiro é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Martins havia entrado com ação na 5ª vara da Fazenda Pública em novembro de 2017 exigindo indenização por danos morais contra o estado do Paraná. Ainda cabe recurso da decisão proferida no último dia 22 de novembro.

Investigação

Em 2011, a Polícia Civil afirmou que, por vingança, Martins havia encomendado a morte de nove pessoas envolvidas no assassinato de seu filho, morto em um assalto. Isso não se confirmou em julgamento e, por unanimidade, em setembro de 2016, os desembargadores do TJ-PR concluíram que o ex-coronel foi preso injustamente, sem que houvesse indícios da participação dele nos crimes, o que gerou danos à honra do militar. Durante o julgamento, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) decidiu pedir a absolvição do ex-comandante do Corpo de Bombeiros.

No processo de indenização, Martins alegou ter sido vítima de grave erro na época da investigação dos crimes de extermínio. O ex-coronel ficou 19 dias preso, com base em depoimentos de testemunhas, que, por semelhança física, o confundiram com um dos quatro policiais acusados de terem cometido o crime.

Na sentença condenatória da indenização de R$ 50 mil, a Justiça considerou a prisão do militar ilegal, “a partir de avaliação precipitada das autoridades”. Esse ato, segundo a Justiça, gerou a divulgação de notícias nas quais Martins constava como suposto autor dos homicídios, “resultando em dano a honra”.

Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora, a partir da data em que Martins foi preso. O estado do Paraná ainda deve arcar com as custas do processo.

Outro lado

A Polícia Civil afirma não comenta decisões judiciais. Já o governo do estado do Paraná preferiu não se manifestar.

 

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