Contribuições previdenciárias, o certo e o incerto

As empresas são obrigadas a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Basicamente, pagam 20% sobre a remuneração dos empregados ao INSS, o Risco de Acidente do Trabalho (RAT) – que varia de 1% a 3%, conforme a atividade preponderante – e as contribuições destinadas às entidades de categorias profissionais, custeadas por empresas vinculadas ao setor (Incra, Senai, Sesi, Sesc, Sebrae, entre outras).

As contribuições previdenciárias possuem legislação complexa e vasta, que sofre alterações corriqueiramente. Assim, as empresas possuem dúvidas sobre a aplicação da legislação e dificuldades para cumprir as obrigações acessórias.

Inúmeras empresas recolhem o RAT com alíquota superior ao correto, pois estão qualificadas em uma atividade preponderante que não reflete a sua realidade, desconhecendo a possibilidade de requerer no INSS o enquadramento correto no RAT e reaver os valores pagos indevidamente.

Outro problema é a apuração com incidência das contribuições sobre valores que não devem compor a base de cálculo, o que gera o recolhimento a maior, assim como existem obrigações acessórias que não são cumpridas corretamente. Dessa forma, as empresas são autuadas, sofrendo multas que, por pequenos detalhes, poderiam ser evitadas.

A legislação é complexa e possui detalhes que devem ser observados pelas empresas. Portanto, é importante a realização de um diagnóstico previdenciário por profissionais capacitados, que envolve a análise das bases de cálculo, dos enquadramentos e das obrigações acessórias. Esse trabalho pode evitar possíveis problemas futuros com a fiscalização e até mesmo reduzir as contribuições pagas mensalmente. Esse cuidado também pode representar a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Rodrigo Corrêa Mathias Duarte é especialista em assuntos tributários da Innocenti Advogados Associados. rodrigo.duarte@innocenti.com.br

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