Campanha antecipada

No Brasil não há tradição de reelegibilidade de ocupantes de cargos eletivos executivos. As primeiras experiências foram a reeleição de Fernando Henrique Cardoso e de alguns governadores e prefeitos. Até o momento, são pré-candidatos a presidente da República o atual, Lula, o prefeito de São Paulo, José Serra, e o governador daquele estado, Geraldo Alckmin. Estes dois últimos têm sido discretos, para evitar que alguns de seus passos, como chefes de Executivo, possam ser interpretados como campanha antecipada. Eles têm de se desincompatibilizar até o próximo dia 31. Já Lula não precisa se desincompatibilizar. Suas ações terão de ser interpretadas, pois continuará presidente até a nova eleição e somente uma análise acurada de seu comportamento poderá dizer se estaria ou não fazendo campanha antecipada, o que é inconstitucional. Mas a discussão já surge e começa a esquentar.

O presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Geraldo Majella Agnelo, alerta o presidente Lula para não fazer uso da máquina pública na campanha eleitoral. O prelado disse considerar normal que o homem público, no final do seu mandato, inaugure obras. Mas precisa tomar cuidado para que as iniciativas não sirvam de palanque eleitoral. ?A máquina pública não pode servir de campanha?, advertiu o bispo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, que vai assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, também fez o seu alerta. Disse que os candidatos somente podem começar suas campanhas no dia 5 de julho. ?O que devemos observar? Sentimento de cada qual ou a legislação em vigor?? – pergunta. E responde: ?Para mim, a legislação em vigor. A legislação manda a partir de 5 de julho?, afirma Marco Aurélio, que vai presidir as eleições deste ano. Como Lula andou dizendo que está em campanha 365 dias por ano, condescendente, o ministro atribuiu tudo a um ?arroubo retórico?.

Mais séria e severa é a posição do jurista Dinailton Oliveira, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia e especialista em Direito Eleitoral. Ele acha que há elementos para que os partidos de oposição ao governo peçam na Justiça a impugnação do registro da candidatura de Lula à reeleição. Segundo o jurista baiano, o presidente faz campanha antes da hora. ?Reunindo todos os documentos, o partido pode até entrar com um pedido de impugnação de registro de candidatura?, afirma. E acrescenta: ?Se a Justiça julgar procedente, ele não terá registro?. Portanto, não poderá ser candidato à reeleição porque ?quem está no poder, nas inaugurações, a forma como se pronuncia é que caracteriza a campanha fora do tempo?.

E Lula, por seus discursos, no entender de Dinailton, ?não está se pronunciando como presidente que inaugura obras, mas como candidato?. O presidente da OAB baiana é a favor de um projeto determinando que os candidatos à reeleição deixem obrigatoriamente seus cargos seis meses antes do pleito. ?As pessoas usam o poder político para beneficiar sua reeleição?, denuncia.

Já Torquato Jardim, ex-ministro do TSE e advogado especializado, não vê problemas na atuação de Lula. Ele afirma que, em 1988, FHC fez a mesma coisa e ?isso que o PSDB vai fazer é mera retórica política?, pois ?o presidente, governador e prefeito candidatos têm mandatos a cumprir, lei orçamentária a cumprir, e têm uma agenda de executivo até 31 de dezembro?.

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