Cade mantém multa à Microsoft em 10% do faturamento

Brasília (AE) – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve hoje (28), por unanimidade, a condenação da Microsoft e da TBA Informática por práticas anticoncorrenciais no mercado, como a venda casada de produtos e serviços aos órgãos do governo federal. O plenário rejeitou os recursos das empresas, que alegavam haver contradições na decisão do conselho, tomada em agosto de 2004.

Com a rejeição aos recursos, a Microsoft terá de pagar multa de 10% do faturamento obtido com as vendas para o governo federal em 1997 e a TBA, de 7%. Enquanto o julgamento não ocorria, o prazo para o pagamento das multas ficou suspenso. As empresas ainda terão de divulgar a decisão em jornal de grande circulação nacional.

O Cade considerou prejudicial a estratégia de vendas de produtos da Microsoft para o governo exclusivamente por meio da TBA, que, aproveitando-se dessa exclusividade, acabava fechando contratos de manutenção e prestação de serviços. As empresas foram punidas por vendas feitas até 1999.

O processo foi aberto em 1998, a pedido da IOS, empresa que atuava nesse segmento no Distrito Federal e se sentiu prejudicada. As empresas condenadas alegaram que o Cade foi contraditório ao registrar que o contrato valia apenas para o Distrito Federal, mas, ao mesmo tempo, ter considerado todo o País como o mercado prejudicado. Com isso, a multa foi calculada com base no faturamento obtido com o licenciamento de serviços ao governo federal em todo o País.

O relator do caso, Roberto Pfeiffer, rebateu dizendo que no processo havia provas de que as empresas estenderam a prática casada a órgãos federais que não estão sediados em Brasília, como a Dataprev – empresa pública localizada no Rio de Janeiro que dá suporte tecnológico para a Previdência Social.

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